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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

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1051/2012, de 14 de agosto), e que as regras para a divulgação oficial da informação sobre os requerimentos

de bolsa de estudo apresentados pelos estudantes do ensino superior foram fixadas pelo Despacho n.º

15268/2012, de 28 de novembro.

Por fim, refira-se a Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2013, de 5 de março, que aprova, na

sequência da elaboração do Livro Branco, as orientações estratégicas de intervenção para a política da

juventude, que intenta «tornar mais eficaz a ação social direta e indireta, sobretudo no ensino superior».

No respeitante aos antecedentes parlamentares nesta matéria, mencionem-se:

 O Projeto de Lei n.º 291/XII (2.ª) (PCP), admitido a 20 de setembro de 2012, que aprova a Lei-Quadro

da Ação Social Escolar no Ensino Superior e define os apoios específicos aos estudantes, tendo sido

rejeitado com os votos contra do PSD e do CDS-PP, a abstenção do PS e os votos favoráveis do PCP, do

BE e do PEV;

 O Projeto de Lei n.º 207/XII (1.ª) (PCP), admitido a 4 de abril de 2012, que aprova a Lei-Quadro da

Ação Social Escolar no Ensino Superior e define os apoios específicos aos estudantes, tendo sido rejeitado

com os votos contra do PSD, PS e do CDS-PP e os votos favoráveis do PCP, do BE e do PEV;

 O Projeto de Lei n.º 161/XII (1.ª) (BE), que estabelece igual valor de propinas para o primeiro, segundo

e terceiro ciclos de estudos superiores e estabelece critérios de isenção de pagamento de propinas, tendo

sido rejeitado com os votos favoráveis do PCP, do BE e do PEV e os votos contra do PSD, do PS e do

CDS-PP;

 O Projeto de Lei n.º 152/XII (1.ª) (PCP), que estabelece um regime transitório de isenção de propinas

e de reforço do apoio aos estudantes do ensino superior, tendo sido rejeitado com os votos favoráveis do

PCP, do BE e do PEV e os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP;

 O Projeto de Resolução n.º 467/XII (2.ª) (BE), que recomenda ao Governo que a atribuição de bolsa e

outros apoios de ação social escolar no ensino superior tenha em conta os rendimentos reais dos

agregados familiares dos estudantes, foi rejeitado com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos

favoráveis do PS, do PCP, BE e PEV;

 O Projeto de Resolução n.º 314/XII (1.ª) (BE), que recomenda ao Governo que promova medidas de

emergência nos apoios concedidos aos estudantes no ensino superior, foi rejeitado com os votos contra do

PSD e do CDS-PP, a abstenção do PS e os votos favoráveis do PCP, BE e PEV;

 O Projeto de Resolução n.º 313/XII (1.ª) (BE), que recomenda ao Governo que regulamente os fundos

de emergência dos serviços de ação social das instituições de ensino superior, foi rejeitado com os votos

contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis do PS, PCP, BE e PEV;

 O Projeto de Resolução n.º 212/XII (1.ª) (BE), que recomenda ao Governo regras de funcionamento

dos serviços de ação social das instituições de ensino superior público e programas para a melhoria da sua

oferta, tendo sido rejeitado com os votos favoráveis do PS, do PCP, do BE e do PEV e os votos contra do

PSD e do CDS-PP;

 O Projeto de Resolução n.º 211/XII (1.ª) (PS), que recomenda ao Governo a revisão do regime de

atribuição de apoios no âmbito da ação social escolar para o ensino superior, tendo sido rejeitado com os

votos favoráveis do PS, do BE e do PEV, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP;

 O Projeto de Resolução n.º 136/XII (1.ª) (BE), que recomenda ao Governo que estabeleça um novo

prazo de candidatura às bolsas de ação social escolar no ensino superior, tendo sido rejeitado com os votos

favoráveis do PS, do PCP, do BE e do PEV e os votos contra do PSD e do CDS-PP;

 O Projeto de Resolução n.º 21/XII (1.ª) (BE), que recomenda ao Governo que publique o novo regime

de atribuição de bolsas para estudantes do ensino superior conforme a Lei n.º 15/2011, de 3 de maio, tendo

sido rejeitado com os votos favoráveis do PCP, do BE e do PEV, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a

abstenção do PS;

 O Projeto de Lei n.º 461/XI (2.ª) (CDS-PP), primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de

junho, de forma a retirar as Bolsas de Estudo e de Formação para efeitos de verificação da condição de

recursos, que deu origem à supramencionada Lei n.º 15/2011, de 3 de maio;

 O Projeto de Lei n.º 451/XI (2.ª) (PCP), primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho,

de forma a retirar as Bolsas de Estudo e de Formação para efeitos de verificação da condição de recursos,