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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

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OMinistère de lʼEnseignement supérieur,de la Recherche et de lʼInnovation disponibiliza na sua página web,

as Modalités d'attribution des bourses d'enseignement supérieur sur critères sociaux, des aides au mérite et des

aides à la mobilité internationale pour l'année 2017-2018.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas e Petições

Quanto a iniciativas legislativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica, foi localizada a seguinte

iniciativa legislativa:

 Projeto de Lei n.º 811/XIII (3.ª) (PCP) –“Financiamento do Ensino Superior Público”;

V. Consultas e contributos

Considerando a matéria em causa, sugere‐se a consulta das seguintes entidades:

 Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

 Ministro das Finanças;

 CRUP – Conselho de Reitores;

 CCISP – Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

 APESP – Associação Ensino Superior Privado;

 Conselho Nacional de Educação;

 Conselho Nacional da Juventude;

 Sindicatos:

 FENPROF – Federação Nacional dos Professores

 FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação

 FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação

 SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior

Os contributos que vierem a ser solicitados serão objeto de publicação na página da iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar os encargos resultantes da

aprovação da presente iniciativa. Não entanto, a iniciativa parece implicar um aumento de despesas para o

Estado, conforme já referido anteriormente, tendo em conta que prevê, designadamente que: «Compete ao

Estado, através do Orçamento do Estado, dotar os serviços de ação social com os recursos financeiros

necessários à prossecução das suas atribuições nos termos da presente lei». Nessa medida, são estabelecidos

vários apoios mas que não parecem ter um impacto imediato uma vez que a entrada em vigor foi diferida e a lei

carece ainda de regulamentação do Governo, conforme foi referido atrás.

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