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efetue uma auditoria de gestão à Guarda Nacional Republicana (GNR), designadamente aos principais processos de gestão de recursos humanos, financeiros e logísticos, bem como às respetivas ferramentas tecnológicas de suporte, de modo a avaliar o impacto que a implementação de um modelo específico de serviços partilhados poderá trazer para a otimização dos seus processos administrativos.

Pretende-se ainda agilizar o processo de gestão de veículos apreendidos em processo-crime ou contraordenacional, diminuindo os custos, libertando efetivos policiais atualmente encarregues da guarda daqueles veículos e eliminando impactos ambientais gravosos.

Neste âmbito, salienta-se o levantamento efetuado sobre o número de veículos apreendidos e locais de parqueamento, os circuitos processuais e a classificação da situação jurídica dos veículos à guarda do Estado; e a alteração ao Código do Processo Penal, em 2018, determinando que os veículos automóveis fossem considerados bens perecíveis e deste modo se assumisse o seu caráter prioritário nos processos judiciais. Com esta medida, estabelece-se assim um maior dinamismo na tramitação deste tipo de bens apreendidos, com manifestos ganhos de economia e eficiência processual.

Estão ainda em curso outras propostas de alteração legislativa, de que se destacam a definição de um montante mínimo de avaliação de um veículo, abaixo do qual, o veículo deverá ser vendido ou abatido, evitando-se assim a guarda de veículos cuja recuperação económica seja inviável ou que represente custos de utilização ou de manutenção desproporcionados face ao valor do bem; medidas para tornar efetiva a notificação dos proprietários de veículos apreendidos com morada desconhecida; e a eliminação de taxas e emolumentos associados a veículos apreendidos, redundantes do ponto de vista de contas públicas, e que, ao mesmo tempo, acarretam custos de transação significativos.

Acompanhamento e Monitorização das Empresas Públicas

O processo de revisão da despesa das empresas do Setor Empresarial do Estado (SEE) vai prosseguir em 2019, tendo um duplo objetivo: por um lado, promover a boa afetação de recursos públicos, viabilizando a provisão de bens e serviços com qualidade; por outro, assegurar um melhor alinhamento entre as decisões dos órgãos de administração destas empresas e as prioridades das políticas setoriais e financeira.

Nos últimos anos foi possível ter ganhos de eficiência na despesa das empresas do SEE, que permitiram uma melhoria sustentada da sua situação financeira. O défice agregado do SEE pôde assim ser reduzido de mais de 1.500 milhões de euros, em 2014, para cerca de 300 milhões, em 2017. O ano de 2018 será mais um ano de melhoria do desempenho financeiro e operacional e prevê-se que, pela primeira vez em 2019, o SEE atinja o equilíbrio financeiro.

Neste sentido, o processo de revisão da despesa das empresas do SEE, em 2019, vai centrar-se em quatro linhas de ação:

 Na eliminação de organizações que se tornaram supérfluas (v.g. porque esgotaram a sua missão) ou cuja fusão com outras é geradora de sinergias ou economias relevantes, viabilizando, deste modo, ganhos de eficiência com impacto na melhoria da qualidade da despesa pública; para agilizar este processo, pretende-se criar um conjunto de gestores especializados na liquidação de empresas, atendendo à sua especificidade, em particular à longa duração dos processos de liquidação no Estado e à necessidade de não estarem sujeitas a regras que não podem cumprir por não se encontrarem em condições de desenvolver negócio;

 No aprofundamento do modelo de governação destas empresas, conjugando uma mais correta afetação de recursos com a adoção de um modelo de gestão mais centrado no médio prazo, dando outro alcance e sustentabilidade à ação das empresas; pretende-se, com isso, um

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