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Esta medida visa dotar o Governo de um panorama geral acerca dos custos associados à utilização de imóveis por entidades públicas, proporcionando a identificação de eventuais redundâncias ou encargos extraordinários desnecessários face às disponibilidades de imóveis públicos. Por outro lado, impulsiona o uso racional dos imóveis por parte de cada entidade e, com base na informação recolhida, permite ao Governo identificar as áreas de atuação a privilegiar. Esta informação, até hoje inexistente, permitirá não só uma gestão mais eficiente do uso operacional dos imóveis, mas também liberta recursos que podem ser valorizados através da alienação, do arrendamento e de outras formas de rentabilização dos imóveis.

A prossecução de uma alocação eficiente e da gestão participada dos imóveis públicos será reforçada com um conjunto de iniciativas que foram sendo desenvolvidas ao longo da legislatura e que tomarão forma ou ganharão dimensão em 2019. Entre estas destacam-se: a publicação da Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e a consequente publicação do diploma sectorial que concretizará a competência dos órgãos municipais para gerir o património imobiliário público sem utilização; a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2016, de 1 de setembro, que criou o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE), e que tem vindo a implementar-se com recurso a ativos imobiliários sem utilização disponibilizados pelos serviços que pretendem a sua valorização; e a, mais recente, aprovação do Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior, que aproveitará, também, a implementação do FNRE para prosseguir os seus objetivos.

Da mesma forma, e de modo a dar continuidade às medidas elencadas, foi repensado o projeto empresarial para a área do imobiliário, encontrando-se o novo Conselho de Administração da ESTAMO, Participações Imobiliárias, S.A., incumbido de fazer um diagnóstico sobre a gestão do património público pertencente ao sector empresarial, bem como de apresentar propostas estruturantes para a sua melhoria.

SIMPLEX – Portal do Imobiliário Público

Em matéria de simplificação administrativa, o Governo criou um Portal do Imobiliário Público, uma plataforma eletrónica, inaugurada em 1 de junho de 2018, para servir de interface e ponto de contacto entre o Estado e potenciais investidores.

Está em desenvolvimento o módulo destinado a pedidos relativos a imóveis para instalação dos serviços ou organismos públicos, prevendo-se a sua implementação em 2019.

Projeto Margueira – Cidade da Água

Um dos projetos imobiliários de maior relevo para o País é a concretização do projeto de requalificação da antiga área industrial da Margueira, conhecida como Cidade da Água.

Em 2010, o Estado determinou a liquidação e partilha do Fundo de Investimento Imobiliário Fechado Margueira Capital, o qual detinha, desde 1995, os antigos terrenos da Lisnave, por desativação desta empresa, com vista à alienação dos mesmos à Baía do Tejo, S.A.. Não obstante, foram celebrados, desde essa data, sucessivos aditamentos ao Contrato-Promessa de Compra e Venda, prorrogando o prazo para a concretização da operação.

Com a aprovação pelo Governo do Decreto-Lei n.º 133/2017, de 19 de outubro, que desafetou do domínio público hídrico e integrou no domínio privado do Estado uma parcela de terreno pertencente aos denominados terrenos da Margueira, e concessionou duas parcelas do domínio público à Baía do Tejo, S.A., foram criadas as condições para que, em 2018, fossem tomadas novas diligências para a concretização do projeto e para que a Sociedade Gestora entrasse em processo de liquidação, depois de encerrada a dissolução e liquidação do Fundo de Investimento Imobiliário Margueira Capital.

II SÉRIE-A — NÚMERO 13________________________________________________________________________________________________________

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