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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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 Projeto de Lei n.º 662/XII/4.ª (BE) – Procede à alteração do Código Penal em matéria de indignidade

sucessória (aprovado, dando origem à Lei n.º 82/2014, de 30 de dezembro – Procede à trigésima quarta

alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e altera ainda o Código

Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966);

 Projeto de Lei n.º 653/XII/4.ª (PSD e CDS-PP) – Altera o Código Penal e o Código Civil em matéria de

indignidade sucessória (aprovado, dando origem à Lei n.º 82/2014, de 30 de dezembro – Procede à trigésima

quarta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e altera ainda o

Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966);

 Projeto de Lei n.º 632/XII/3.ª (PS) – Procede à alteração do Código Penal, permitindo a declaração de

indignidade sucessória, como efeito da pena aplicada, no âmbito de sentença condenatória pela prática do crime

de homicídio (aprovado, dando origem à Lei n.º 82/2014, de 30 de dezembro – Procede à trigésima quarta

alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e altera ainda o Código

Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966).

Nas XII e XIII Legislaturas, foram apresentadas as seguintes iniciativas em matéria de violência doméstica:

 Projeto de Lei n.º 432/XIII/2.ª (PAN) – Altera a Lei n.º 112/2009 de 16 de setembro relativa ao regime

jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e proteção e assistência das suas vítimas (iniciativa

retirada em 10 de março de 2018);

Projeto de Lei n.º 353/XIII/2.ª (PAN) – Afirma a necessidade de regulação urgente das responsabilidades

parentais em situações de violência doméstica (aprovado, dando origem à Lei n.º 24/2017, de 24 de maio –

Altera o Código Civil promovendo a regulação urgente das responsabilidades parentais em situações de

violência doméstica e procede à quinta alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, à vigésima sétima

alteração ao Código de Processo Penal, à primeira alteração ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível e à

segunda alteração à Lei n.º 75/98, de 19 de novembro);

Projeto de Lei n.º 345/XIII/2.ª (PS) – Promove a regulação urgente das responsabilidades parentais e a

atribuição de alimentos em situações de violência doméstica e de aplicação de medidas de coação ou de pena

acessória que impliquem afastamento entre progenitores (aprovado, dando origem à Lei n.º 24/2017, de 24 de

maio – Altera o Código Civil promovendo a regulação urgente das responsabilidades parentais em situações de

violência doméstica e procede à quinta alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, à vigésima sétima

alteração ao Código de Processo Penal, à primeira alteração ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível e à

segunda alteração à Lei n.º 75/98, de 19 de novembro);

 Proposta de Lei n.º 324/XII/4.ª (Gov) – Procede à terceira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro,

que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das

suas vítimas (aprovado, dando origem à Lei n.º 129/2015, de 3 de setembro – Terceira alteração à Lei n.º

112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à

proteção e à assistência das suas vítimas);

 Projeto de Lei n.º 961/XII/4.ª (BE) – Altera a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, reforçando a proteção

das vítimas de violência doméstica (aprovado, dando origem à Lei n.º 129/2015, de 3 de setembro – Terceira

alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da

violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas);

 Projeto de Lei n.º 959/XII/4.ª (PCP) – Primeira Alteração à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, Regime

de Concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica (aprovado, dando

origem à Lei n.º 121/2015, de 1 de setembro – Primeira alteração à Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, que

aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica);

 Projeto de Lei n.º 838/XII/4.ª (BE) – Primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho, integrando a

violência doméstica no âmbito dos objetivos e competências dos Conselhos Municipais de Segurança

(aprovado, dando origem à Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto – Primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de

julho, integrando a violência doméstica e a sinistralidade rodoviária no âmbito dos objetivos e competências dos

conselhos municipais de segurança);

 Projeto de Lei n.º 769/XII/4.ª (PSD e CDS-PP) – Reforça a proteção das vítimas de violência doméstica,

procedendo à trigésima quinta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de

setembro, e à segunda alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico