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30 DE NOVEMBRO DE 2018

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2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – Com a contestação, o representante da Fazenda Pública remete ao tribunal, por via eletrónica, o

processo administrativo que lhe tenha sido enviado pelos serviços, para todos os efeitos legais.

5 – O juiz pode, a todo o tempo, ordenar ao serviço periférico local a remessa, por via eletrónica, do

processo administrativo, mesmo na falta de contestação do representante da Fazenda Pública.

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 114.º

[…]

Não conhecendo logo do pedido, o juiz ordena as diligências de produção de prova necessárias, as quais

são produzidas no respetivo tribunal, aplicando-se o princípio da plenitude da assistência do juiz.

Artigo 120.º

[…]

1 – Quando tenha sido produzida prova que não conste do processo administrativo, ou quando o tribunal o

entenda necessário, ordena a notificação das partes para apresentarem alegações escritas por prazo

simultâneo a fixar entre 10 a 30 dias.

2 – O disposto no número anterior não prejudica a faculdade de as partes prescindirem do prazo para

alegações.

Artigo 134.º

[…]

1 – Os atos de fixação dos valores patrimoniais podem ser impugnados, no prazo de três meses após a

sua notificação ao contribuinte, com fundamento em qualquer ilegalidade.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 146.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – O prazo para a execução espontânea das sentenças e acórdãos dos tribunais tributários conta-se a

partir da data do seu trânsito em julgado.

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 146.º-D

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – A decisão judicial deve ser proferida no prazo de três meses a contar da data de apresentação do

requerimento inicial.