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19 DE DEZEMBRO DE 2018

99

distância de bens.

Artigo 275.º

Alteração ao Código do IVA para transposição da Diretiva (UE) 2016/1065

1 - Os artigos 1.º, 7.º e 16.º do Código do IVA passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................... .

2 - ....................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

l) «Vale», um instrumento que, nos termos e condições nele especificados ou em informação contratual

relacionada, independentemente da sua designação e do seu suporte físico ou eletrónico, confere ao titular o

direito de obter, junto de transmitentes de bens ou de prestadores de serviços identificados, o fornecimento de

uma ou de várias categorias de bens ou serviços previamente determinadas ou determináveis, e de o utilizar,

total ou parcialmente, como contraprestação desse fornecimento, não abrangendo, designadamente, os meros

instrumentos ou meios de pagamento e os vales de descontos que não conferem ao respetivo titular o direito de

exigir em troca a transmissão de um bem ou a prestação de um serviço;

m) «Vale de finalidade única», um vale em relação ao qual todos os elementos necessários para a

determinação do imposto devido, independentemente do bem que venha a ser transmitido ou do serviço que

venha a ser prestado, são conhecidos no momento da sua emissão ou cessão;

n) «Vale de finalidade múltipla», um vale em relação ao qual, no momento da sua emissão ou cessão, não

são conhecidos todos os elementos necessários para a determinação do imposto devido.

3 - .......................................................................................................................................................................

4 - .......................................................................................................................................................................

5 - .......................................................................................................................................................................

Artigo 7.º

[…]

1 - .......................................................................................................................................................................

2 - .......................................................................................................................................................................

3 - .......................................................................................................................................................................

4 - .......................................................................................................................................................................

5 - .......................................................................................................................................................................

6 - .......................................................................................................................................................................

7 - .......................................................................................................................................................................

8 - .......................................................................................................................................................................

9 - .......................................................................................................................................................................

10 - ......................................................................................................................................................................