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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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4 – Algumas das soluções constantes da proposta suscitam críticas relevantes dos principais atores do

sector, a merecerem uma adequada reflexão no trabalho subsequente do processo legislativo parlamentar.

5 – Em qualquer caso, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 150/XIII/4.ª – “Altera o regime do exercício da atividade de segurança

privada e da autoproteção”reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em

Plenário.

Palácio de S. Bento, 19 de dezembro de 2018.

O Deputado Relator, Luís Marques Guedes — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os

Verdes, na reunião da Comissão de 19 de dezembro de 2018.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República, bem como o Relatório do grupo de trabalho constituído em 2015.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 150/XIII/4.ª (Gov)

Altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção

Data de admissão: 16 de outubro de 2018.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Paula Faria (BIB), Ana Vargas (DAPLEN), José Manuel Pinto e Nuno Amorim (DILP), Equipa de apoio à CAE e Nélia Monte Cid (DAC) Data: 6 de novembro de 2018.