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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI

como a controlar o acesso de pessoas não

autorizadas e a capturar, registar e visualizar

imagens de espaço protegido;

h) «Monitorização de alarmes» todos os atos e

procedimentos relacionados com a receção de

sinais de alarme, bem como a resposta e

reposição de alarmes;

i) «Pessoal de segurança privada» as pessoas

integradas em grupos profissionais ou profissões

que exerçam ou compreendam o exercício das

funções de pessoal de vigilância e diretor de

segurança previstas na presente lei;

j) «Pessoal de vigilância» o trabalhador,

devidamente habilitado e autorizado a exercer as

funções previstas na presente lei, vinculado por

contrato de trabalho a entidades titulares de

alvará ou licença;

k) «Planos de segurança» o conjunto de medidas

de autoproteção (organização e procedimentos),

com vista à proteção de pessoas e bens e à

prevenção da prática de crimes, enquadradas no

âmbito da atividade de segurança privada;

l) «Porteiro de hotelaria» todo o trabalhador cujas

funções consistam em controlar o movimento de

entrada e saída de hóspedes, em entregar e

restituir chaves de quartos, em orientar a receção

de bagagem e correio e assegurar a sua

distribuição, em efetuar o registo do serviço de

despertar e de objetos perdidos, em receber e

transmitir comunicações telefónicas e mensagens

e prestar informações, em efetuar ou orientar

rondas nos andares e outras dependências,

verificando, nomeadamente, o funcionamento de

luzes, ar condicionado, aquecimento e águas, e

em elaborar estatísticas e relatos sobre

reclamações de clientes, transmitindo-as aos

serviços competentes;

m) «Porteiro de prédio urbano destinado a

habitação ou a escritórios» todo o trabalhador

cujas funções consistam em controlar o

movimento de entrada e saída de residentes e

visitantes, em prestar informações, em

supervisionar ou participar na limpeza, reparação

e manutenção do interior de edifícios, em cuidar

de caldeiras e outros equipamentos de

aquecimento central de edifícios, em fornecer

pequenos serviços aos moradores ausentes,

nomeadamente receber encomendas e

mercadorias, em informar gestores e proprietários

de edifícios sobre a necessidade de executar

obras de reparação, em zelar pela manutenção de

edifícios, verificando, nomeadamente, o

funcionamento de luzes, ar condicionado,

aquecimento e águas, e em vigiar edifícios, para

prevenir e manter a sua segurança contra

n) [Anterior alínea m)];

o) [Anterior alínea n)].