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19 DE DEZEMBRO DE 2018

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LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI

pessoas e bens em locais de acesso vedado ou

condicionado ao público;

c) Prevenir a prática de crimes em relação ao

objeto da sua proteção;

d) Executar serviços de resposta e intervenção

relativamente a alarmes que se produzam em

centrais de receção e monitorização de alarmes;

e) Realizar revistas pessoais de prevenção e

segurança, quando autorizadas expressamente

por despacho do membro do Governo

responsável pela área da administração interna,

em locais de acesso vedado ou condicionado ao

púbico, sujeitos a medidas de segurança

reforçada.

3 – O segurança-porteiro exerce exclusivamente

as seguintes funções:

a) Vigiar e proteger pessoas e bens em

estabelecimentos de restauração e bebidas com

espaço de dança ou onde habitualmente se

dance, obrigados a adotar sistemas de segurança

nos termos de legislação especial;

b) Controlar a entrada, a presença e a saída de

pessoas dos estabelecimentos previstos na alínea

anterior, com recurso aos meios previstos em

legislação especial, visando detetar e impedir a

introdução de objetos e substâncias proibidas ou

suscetíveis de possibilitar atos de violência;

c) Prevenir a prática de crimes em relação ao

objeto da sua proteção;

d) Orientar e prestar apoio aos utentes dos

referidos espaços em situações de emergência,

nomeadamente as que impliquem a evacuação do

estabelecimento ou recinto.

4 – O vigilante de proteção e acompanhamento

pessoal exerce exclusivamente as funções de

proteção pessoal.

5 – O assistente de recinto desportivo exerce

exclusivamente as seguintes funções:

a) Vigiar o recinto desportivo e anéis de

segurança, cumprindo e fazendo cumprir o

regulamento de utilização do recinto;

b) Controlar os acessos, incluindo detetar e

impedir a introdução de objetos e substâncias

proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de

violência;

c) Controlar os títulos de ingresso e o bom

funcionamento dos equipamentos destinados a

esse fim;

d) Vigiar e acompanhar os espectadores nos

diferentes setores do recinto, bem como prestar

informações referentes à organização,

c) ........................................................................... ;

d) Orientar e prestar apoio aos utentes dos

referidos espaços em situações de emergência,

nomeadamente as que impliquem a evacuação do

estabelecimento.

4 - .......................................................................... .

5 - .......................................................................... :

a) ........................................................................... ;

b) ........................................................................... ;

c) ........................................................................... ;

d) ........................................................................... ;

e) ........................................................................... ;

f) ............................................................................ ;

g) [Revogada];

h) ........................................................................... ;

i) ............................................................................ ;

j) Evitar que, durante a realização do jogo, os

espetadores se concentrem nas vias de acesso

ou de emergência, impedindo o acesso ou

obstruindo as mesmas.

6 - .......................................................................... .

7 - .......................................................................... .

8 - .......................................................................... .

9 - .......................................................................... .

10 - .

11 - O vigilante está habilitado a exercer as

funções correspondentes à especialidade de

operador de central de alarmes.