O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 36

64

LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI

identificação, desenvolvimento, implementação e

gestão da estratégia e programa de segurança da

instituição ou sociedade;

b) A instalação de um sistema de videovigilância;

c) A instalação de dispositivos de segurança e

proteção;

d) Uma central de controlo, recetora de sinais de

alarme e de videovigilância, própria ou através de

empresa de segurança privada habilitada com o

alvará previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 14.º,

desde que assegurado o contacto com as forças

de segurança.

2 – As entidades gestoras de conjuntos

comerciais com uma área bruta locável igual ou

superior a 20 000 m2 e de grandes superfícies de

comércio, que disponham, a nível nacional, de

uma área de venda acumulada igual ou superior a

30 000 m2, são obrigadas a adotar um sistema de

segurança que inclua:

a) Um diretor de segurança, habilitado com a

formação específica de diretor de segurança

prevista na presente lei, ou qualificação

equivalente que venha a ser reconhecida, que é o

responsável pela identificação, desenvolvimento,

implementação e gestão da estratégia e programa

de segurança da entidade;

b) A instalação de um sistema de videovigilância;

c) A instalação de dispositivos de segurança e

proteção;

d) Uma central de controlo, recetora de sinais de

alarme e de videovigilância, própria ou através de

empresa de segurança privada habilitada com o

alvará previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 14.º.

3 – Sem prejuízo do disposto em legislação

especial, os estabelecimentos onde se proceda à

exibição, compra e venda de metais preciosos e

obras de arte são obrigados a adotar um sistema

e medidas de segurança específicas que incluam:

a) A instalação de um sistema de videovigilância;

b) A instalação de dispositivos de segurança e

proteção.

4 – A obrigação prevista no número anterior é

extensível a farmácias e postos de abastecimento

de combustível.

5 – A central de controlo prevista nos n.os 1 e 2

pode ser simultaneamente o posto de segurança

previsto no regime jurídico de segurança contra

incêndios em edifícios, desde que cumpridos os

requisitos técnicos nele previstos.

6 – A instalação e utilização de sistemas de

c) ........................................................................... ;

d) ........................................................................... ;

e) A obrigatoriedade de recurso à autoridade

pública ou a entidades autorizadas a prestar os

serviços de segurança privada previstos na alínea

d) do n.º 1 do artigo 3.º, quando o valor em causa

seja superior a € 150 000.

2 - As entidades gestoras de conjuntos comerciais

com uma área bruta locável igual ou superior a 20

000m2, com exceção de formatos especializados

designados “retail park”, e de grandes superfícies

de comércio, que disponham, a nível nacional, de

uma área de venda acumulada igual ou superior a

30 000 m2, excluídas as superfícies comerciais

com uma área útil de venda inferior a 2000m2, são

obrigadas a adotar um sistema de segurança que

inclua:

a) Um responsável pela segurança, habilitado

com a formação específica de diretor de

segurança, que é o responsável pela

identificação, desenvolvimento, implementação e

gestão da estratégia e programa de segurança da

entidade;

b) ........................................................................... ;

c) ........................................................................... ;

d) ........................................................................... .

3 - Sem prejuízo do disposto em legislação

especial, os estabelecimentos onde se proceda à

exibição, compra e venda de metais preciosos e

obras de arte são obrigados a adotar um sistema

e medidas de segurança, que no mínimo inclua:

a) ........................................................................... ;

b) ........................................................................... .

4 - .......................................................................... .

5 - .......................................................................... .

6 - .......................................................................... .

7 - .......................................................................... .

8 - As obras de adaptação que seja necessário

efetuar nos estabelecimentos, com vista à adoção

das medidas de segurança, são comunicadas ao

proprietário do espaço, o qual não pode opor-se à

sua realização, salvo quando as mesmas se

mostrem suscetíveis de provocar riscos

estruturais ou de estabilidade no edifício.