O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 36

70

LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI

infraestruturas e saídas de emergência;

e) Prevenir, acompanhar e controlar a ocorrência

de incidentes, procedendo à sua imediata

comunicação às forças de segurança;

f) Orientar os espectadores em todas as situações

de emergência, especialmente as que impliquem

a evacuação do recinto;

g) Acompanhar, para colaboração na segurança

do jogo, grupos de adeptos que se desloquem a

outro recinto desportivo;

h) Inspecionar as instalações, prévia e

posteriormente a cada espetáculo desportivo, em

conformidade com as normas e regulamentos de

segurança;

i) Impedir que os espectadores circulem, dentro

do recinto, de um setor para outro;

j) Evitar que, durante a realização do jogo, os

espectadores se desloquem dos seus lugares de

modo que, nomeadamente, impeçam ou obstruam

as vias de acesso e de emergência.

6 – O assistente de recinto de espetáculos exerce

exclusivamente as seguintes funções:

a) Vigiar o recinto de espetáculos e anéis de

segurança, cumprindo e fazendo cumprir o

regulamento de utilização do recinto;

b) Controlar os acessos, incluindo detetar e

impedir a introdução de objetos e substâncias

proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de

violência;

c) Controlar os títulos de ingresso e o bom

funcionamento dos equipamentos destinados a

esse fim;

d) Vigiar e acompanhar os espectadores durante

os espetáculos, bem como prestar informações

referentes à organização, infraestruturas e saídas

de emergência;

e) Prevenir, acompanhar e controlar a ocorrência

de incidentes, procedendo à sua imediata

comunicação às forças de segurança;

f) Orientar os espectadores em todas as situações

de emergência, especialmente as que impliquem

a evacuação do recinto;

g) Inspecionar as instalações, prévia e

posteriormente a cada espetáculo, em

conformidade com as normas e regulamentos de

segurança.

7 – O assistente de portos e aeroportos, no

quadro de segurança da aviação civil ou da

proteção marítima, exerce exclusivamente as

seguintes funções:

a) Controlo de acessos de pessoas, veículos,