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 As freguesias participam na definição e execução das políticas locais de habitação, no âmbito das suas

atribuições e competências e nos termos do artigo 28.º do projeto.

Quanto aos Programas Locais de Habitação, o artigo 39.º enuncia, de forma exaustiva o seu conteúdo e objetivos.

O projeto determina que a política municipal de habitação é consubstanciada num Programa Local de Habitação,

(PLH), sendo este um instrumento programático de caráter estratégico e de âmbito municipal, que deve estar

articulado com o plano diretor municipal, com as estratégias aprovadas ou previstas para as Áreas de Reabilitação

Urbana delimitadas no território municipal e com os demais planos territoriais ou especiais com incidência na

reabilitação urbana.

O PLH é aprovado pela assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, ouvidas as freguesias e o Conselho

Local de Habitação, quando exista, e após consulta pública.

Quanto ao conteúdo obrigatório do Programa Local de Habitação:

a) Um diagnóstico com a identificação tão exaustiva quanto possível das carências habitacionais,

quantitativas e qualitativas, na área do município, bem como das eventuais falhas ou disfunções de mercado,

sinalizando as situações de desadequação entre a oferta e a procura em termos de quantidade, tipo e preço;

b) Um levantamento dos recursos habitacionais disponíveis e o seu estado de conservação e utilização,

identificando as situações de recursos habitacionais públicos ou privados que não cumprem a função social

da habitação ou careçam de ser abatidos ao stock por não terem viabilidade de reabilitação;

c) A definição estratégica das prioridades, dos objetivos e metas a alcançar no prazo temporal de

vigência do PLH, tendo em conta a evolução do contexto económico e social e dos seus ciclos;

d) O elenco e calendário dos programas e medidas que o município pretende lançar ou desenvolver para

cumprir os objetivos e metas propostos, incluindo, se for caso disso, propostas de alteração legislativa a

apresentar aos órgãos competentes;

e) As opções de política de solos e de gestão patrimonial necessárias para a concretização das metas

habitacionais propostas;

f) O enquadramento financeiro e orçamental dos programas e medidas propostos, tendo em conta a

capacidade de endividamento municipal, os programas plurianuais de investimento e a oportunidade de

recorrer a financiamentos europeus, de âmbito nacional ou resultantes de contratos administrativos em vigor

ou a celebrar;

g) A identificação dos diversos agentes, públicos ou privados, a quem cabe a concretização dos programas

e medidas propostos, bem como dos serviços ou empresas municipais envolvidos e as modalidades de

cooperação ou delegação de competências entre o município e as freguesias da sua área;

II SÉRIE-A — NÚMERO 38_________________________________________________________________________________________________________

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