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e) Garantir as condições para um ordenamento do território sustentável e para a defesa

da paisagem, dos recursos naturais e dos valores ambientais e culturais;

f) Definir uma política de solos compatível com os objetivos das políticas de habitação

e de ordenamento do território;

g) Garantir, em colaboração com as regiões autónomas e as autarquias, a cobertura

integral do território em matéria de acesso a redes de infraestruturas, serviços públicos

essenciais e equipamentos e serviços coletivos, nomeadamente no quadro das políticas

de educação, saúde, segurança social e cultura;

h) Regular a atividade do setor da construção, reabilitação, promoção, gestão e

mediação imobiliária, através da participação das respetivas estruturas associativas e

com subordinação à lei e ao interesse geral;

i) Definir os regimes legais de arrendamento e as modalidades de apoio ao

arrendamento e ao acesso à habitação própria, e assegurar a estabilidade e segurança da

primeira habitação das pessoas e famílias;

j) Combater todas as formas de discriminação no acesso à habitação, nomeadamente

sancionando as através de via penal ou contraordenacional;

k) Promover a compatibilidade das rendas com os rendimentos familiares;

l) Criar e desenvolver os instrumentos necessários, incluindo financeiros, para a

concretização da política nacional da habitação;

m) Promover a transparência do mercado imobiliário, divulgando regularmente

informação estatística, de origem pública, sobre os valores de venda e arrendamento;

n) Promover a inovação tecnológica e social no domínio da satisfação das necessidades

habitacionais da população.

Artigo 25.º

Regiões Autónomas

As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira garantem a definição e promoção das

respetivas políticas regionais de habitação e ordenamento do território e regulam a

organização e funcionamento dos instrumentos promotores do direito à habitação.

21 DE DEZEMBRO DE 2018_________________________________________________________________________________________________________

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