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f) Apoiar as cooperativas de habitação, nomeadamente nos termos do nº 4 do artigo

20.º;

g) Promover a construção ou reabilitação de habitações a custos controlados, destinadas

a habitação acessível, própria ou para arrendamento;

h) Contribuir para a melhoria generalizada das condições de habitabilidade do parque

habitacional e fiscalizar o cumprimento das exigências legais por parte dos respetivos

proprietários;

i) Zelar pela garantia da função social da habitação, nos termos do artigo 4.º;

j) Promover a requisição temporária para fins habitacionais de imóveis públicos em

situação de disponibilidade ou, mediante indemnização e na sequência de declaração

fundamentada prevista na alínea a) do número 8 do artigo 39.º, de imóveis privados que

se encontrem injustificadamente devolutos ou abandonados, sem prejuízo da

manutenção da titularidade da propriedade;

k) Condicionar as operações urbanísticas ao cumprimento das metas habitacionais

municipais, nomeadamente incluindo nas contrapartidas legais exigíveis a inclusão de

uma percentagem, com o limite superior fixado por lei, destinada a habitação acessível;

l) Promover a regeneração urbana das áreas degradadas e a reconversão, sempre que

possível, das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI);

m) Incluir os núcleos de habitação precária e as áreas degradadas ou as AUGI não

passíveis de reconversão em programas temporários de melhoria da habitabilidade até à

prossecução do realojamento adequado e suficiente;

n) Combater a segregação espacial e social e todas as formas de discriminação no

acesso à habitação, nomeadamente o assédio imobiliário, entendido como toda a acção

ou omissão, praticada com abuso de direito, que vise perturbar o uso legítimo da

habitação pelos que nela residem ou forçá los a abandoná la sem fundamento legal;

o) Prever, monitorizar e compensar as alterações da dinâmica urbana que tenham como

consequência uma valorização excessiva do custo da habitação, que dificulte a

permanência no local dos residentes, em resultado de processos de gentrificação e

turistificação;

21 DE DEZEMBRO DE 2018_________________________________________________________________________________________________________

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