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Artigo 26.º

Autarquias locais

1. Os municípios e as freguesias participam na efetivação da garantia do direito à

habitação, nos termos da Constituição e da lei, sendo lhes atribuídas as necessárias

competências e respetivos meios para o seu desenvolvimento, com obediência aos

princípios da descentralização, da subsidiariedade e da autonomia do poder local.

2. O disposto no número anterior à aplicável, com as necessárias adaptações, às

associações de municípios, uniões de freguesias e outras entidades públicas

interautárquicas.

Artigo 27.º

Municípios

1. Os municípios programam e executam a respetiva política municipal de habitação,

identificando as carências habitacionais quantitativas e qualitativas bem como as suas

dinâmicas de evolução, com vista a assegurar respostas adequadas no âmbito das

políticas municipais ou intermunicipais ou no quadro de programas nacionais.

2. Para o disposto no número anterior, cabe aos municípios:

a) Proceder ao levantamento periódico da situação existente nos seus territórios em

matéria de habitação;

b) Integrar a política municipal de habitação nos instrumentos de gestão territorial de

âmbito intermunicipal, municipal ou inframunicipal e respetivos programas de

execução, acautelando a previsão de áreas adequadas e suficientes destinadas ao uso

habitacional;

c) Promover a coexistência dos diferentes estratos sociais e etários, bem como a sua

distribuição equitativa no território, e zelar pela sustentabilidade demográfica da

população e pela renovação geracional;

d) Promover a colmatação e a reabilitação urbana integrada, incluindo a reabilitação

física, económica e social do tecido urbano, sem limitação à reabilitação física de

edifícios;

e) Construir, reabilitar, arrendar ou adquirir habitações destinadas às camadas mais

vulneráveis da população e garantir a gestão e manutenção do património habitacional

municipal, bem como a sua adequada integração urbanística;

II SÉRIE-A — NÚMERO 38_________________________________________________________________________________________________________

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