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d) A inclusão do direito à habitação nas operações de reabilitação e colmatação urbanas,

entendidas numa perspetiva integrada e sustentável e que visem melhorar o «habitat»,

garantir habitação acessível e promover a coesão social e territorial;

e) A melhoria das condições de habitabilidade do património habitacional dos setores

público, social e privado;

f) A regulação do mercado habitacional e o combate à especulação;

g) A divulgação regular de dados públicos sobre a evolução das carências habitacionais

e sobre eventuais falhas ou disfunções do mercado habitacional, nos termos do artigo

54.º;

h) A promoção da sustentabilidade e da resiliência sísmica das habitações e dos

aglomerados habitacionais.

3. A política nacional de habitação articula se com as grandes opções plurianuais do

Plano e com os orçamentos de Estado.

4. A política nacional de habitação articula se com as políticas regionais e locais de

habitação, de acordo com os princípios da descentralização, subsidiariedade e

cooperação.

Artigo 31.º

Estratégia Nacional de Habitação

1. A política nacional de habitação é definida na Estratégia Nacional de Habitação, que

estabelece os objetivos, prioridades e programas da política nacional de habitação de

acordo com as obrigações do Estado, nos termos da Constituição e da presente lei.

2. A Estratégia Nacional de Habitação, adiante identificada como ENH, é um

documento plurianual, prospetivo e dinâmico, que integra:

a) Um diagnóstico nacional das carências habitacionais, quantitativas e qualitativas,

bem como das eventuais falhas ou disfunções de mercado, nomeadamente decorrentes

da rigidez da oferta ou da sua escassez a preços acessíveis, da insegurança e

instabilidade no uso das habitações, de dinâmicas de construção e reabilitação

insuficientes, da ausência de informação fidedigna ou da valorização súbita e

desajustada dos valores do imobiliário habitacional;

b) Informação sobre o mercado habitacional, nos termos do artigo 54.º;

II SÉRIE-A — NÚMERO 38_________________________________________________________________________________________________________

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