O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

preferencialmente, sob a forma de direito de superfície, devendo o ónus resultante ser

devidamente registado.

Artigo 47.º

Gestão do parque habitacional público

1. Às entidades detentoras de parque habitacional público cabe assegurar:

a) A manutenção e conservação adequadas, a melhoria dos níveis de habitabilidade

existentes e a integração urbana dos conjuntos edificados ou bairros em que se inserem;

b) A gestão eficiente e de acordo com regras prudenciais, de transparência e de boa

governação, garantindo a prestação de contas às tutelas bem como a entidades

fiscalizadoras;

c) A participação e envolvimento dos moradores na gestão e conservação dos imóveis,

podendo delegar nas suas associações ou organizações tarefas e recursos para o efeito;

d) O acesso à habitação pública em condições de igualdade de oportunidades,

transparência e priorização das situações mais carenciadas ou vulneráveis, nos termos

da lei;

e) A prioridade adequada no acesso à habitação pública de pessoas com deficiência,

famílias com menores à sua guarda, famílias monoparentais, jovens e idosos;

f) Medidas de discriminação positiva no acesso à habitação pública de pessoas sem

abrigo e de vítimas de violência doméstica, como condição de superação da respetiva

situação.

Artigo 48.º

Descentralização

1. A propriedade do parque habitacional do Estado deve ser gradualmente transferida

para o nível regional ou local, no quadro das medidas de descentralização de

competências, nos termos da lei.

2. O Estado assegura a descentralização da gestão do seu parque habitacional, de acordo

com o princípio da subsidiariedade, bem como os recursos adequados a esse fim.

21 DE DEZEMBRO DE 2018_________________________________________________________________________________________________________

63