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aos municípios garantir a disponibilidade de soluções habitacionais de emergência, nos

termos do disposto no número 1 do artigo 80.º.

Artigo 59.º

Ordenamento do Território

1. As políticas públicas de habitação articulam se com o sistema nacional de gestão

territorial, materializado nos programas estratégicos e planos de ordenamento territorial

que o integram, nos termos da lei.

2. A Estratégia Nacional de Habitação e o Programa Nacional da Política de

Ordenamento do Território (PNPOT) devem ser articulados entre si, garantindo um

compromisso recíproco de integração e compatibilização das respetivas opções,

objetivos e metas e o respeito das obrigações do Estado em matéria de desenvolvimento

sustentável e coesão territorial;

3. Os instrumentos de gestão territorial incluem, nos territórios a que se aplicam, as

medidas necessárias para o dimensionamento adequado das áreas com vocação

habitacional, bem como a proteção e valorização da habitação e do «habitat»,

vinculando a Administração Pública e os particulares nos termos previstos na lei.

4. A Estratégia Nacional de Habitação articula se com os instrumentos setoriais e

especiais que concretizam a incidência territorial das políticas públicas de ordenamento

do território, a prossecução dos interesses públicos definidos na lei e a salvaguarda dos

recursos e valores naturais.

5. A elaboração, o conteúdo, o acompanhamento, a concertação, a participação, a

aprovação e a vigência das normas reguladoras dos instrumentos de gestão territorial,

incluindo os planos especiais e setoriais, observam os princípios e normas constantes

dos respetivos regimes legais bem como os previstos na presente lei.

Artigo 60.º

Política de solos

1. A política pública de solos é um instrumento indispensável à concretização das

obrigações do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais em matéria de

garantia do direito à habitação.

21 DE DEZEMBRO DE 2018_________________________________________________________________________________________________________

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