O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Artigo 62.º

Infraestruturas urbanísticas e equipamentos

1. Os vários níveis de planeamento asseguram o planeamento das redes de

abastecimento de serviços e bens essenciais, garantem a sua regulação em função do

interesse geral e preveem o seu desenvolvimento com vista à satisfação das

necessidades habitacionais presentes e futuras, bem como a garantia do direito à

habitação e à qualidade de vida, salvaguardando as necessárias reservas de solo, nos

termos legais.

2. O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais asseguram o planeamento e a

disponibilização das infraestruturas e equipamentos necessários para promover a

qualidade de vida dos cidadãos, designadamente em matéria de circulação, espaços

verdes, estabelecimentos de ensino e de saúde e equipamentos e serviços de apoio à

infância e aos idosos.

Artigo 63.º

Mobilidade e transportes

1. A política de mobilidade e transportes assegura a oferta pública de transporte às

populações, sem prejuízo do acesso e fruição de veículos próprios.

2. As autarquias locais dispõem, nos termos da lei, de atribuições e competências

próprias em matéria de regulação e prestação de serviços públicos de transportes.

3. As políticas públicas de mobilidade e transportes privilegiam os meios de transporte

não poluentes e modulam os preços dos transportes públicos com medidas de

discriminação positiva para crianças, jovens e idosos.

SECÇÃO II

Informação, participação e tutela de direitos

Artigo 64.º

Direito à informação

1. Os cidadãos têm direito à informação sobre as políticas públicas de habitação a nível

nacional, regional e local, bem como sobre os programas públicos existentes em matéria

de habitação e reabilitação e respetivas modalidades de acesso, execução e resultados.

II SÉRIE-A — NÚMERO 38_________________________________________________________________________________________________________

74