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9. Nas operações de loteamento e nas operações urbanísticas de impacto relevante, as

parcelas destinadas a cedências gratuitas ao município para integrar o domínio

municipal, nos termos da lei, podem ser afetas a programas públicos de habitação.

10. As compensações e contrapartidas urbanísticas podem ser adstritas pelos

municípios, ao abrigo da alínea k) do n.º 2 do artigo 27.º, à promoção de fins

habitacionais, nomeadamente na sequência de deliberação fundamentada no âmbito do

Programa Local de Habitação a que se referem os números 7 e 8 do artigo 39.º.

Artigo 61.º

Reabilitação e regeneração urbanas

1. O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais estimulam a reabilitação de

edifícios e a reabilitação e regeneração urbanas, nos termos da lei, de forma a assegurar

os princípios, objetivos e metas das políticas públicas de habitação.

2. A construção nova é apoiada nos seguintes casos: em processos de colmatação

urbana; quando o património edificado é insuficiente face às necessidades e carências

habitacionais; quando se impõe repor o parque habitacional inabitável, a abater ao stock

habitacional por não reunir condições mínimas para a sua reabilitação e utilização pelas

pessoas e pelas famílias.

3. Nos processos de reconversão de áreas urbanas de génese ilegal e de regeneração de

núcleos de autoconstrução e de habitação precária ou degradada, quando as habitações

não sejam passíveis de requalificação e regularização, o direito à habitação é

salvaguardo recorrendo, sempre que necessário, a operações de realojamento que

respeitem o disposto no artigo 16º.

4. Nas áreas de reabilitação urbana delimitadas nos termos da lei, os municípios podem

adotar medidas preventivas ou cautelares, por deliberação da assembleia municipal, sob

proposta da câmara municipal e ouvidas as freguesias abrangidas, para evitar que a

alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes possa limitar a liberdade

de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a execução do programa local

de habitação.

21 DE DEZEMBRO DE 2018_________________________________________________________________________________________________________

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