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2. Sem prejuízo de outros meios de divulgação, a informação referida no presente artigo

e no artigo 53.º é disponibilizada através de vários meios, nomeadamente no sítio das

entidades públicas competentes, sob a forma de dados abertos e com salvaguarda da

proteção de dados pessoais, quando for caso disso.

Artigo 65.º

Participação dos cidadãos

1. Os cidadãos têm o direito de participar na elaboração e revisão dos instrumentos de

planeamento público em matéria de habitação, incluindo a Estratégia Nacional de

Habitação e os Planos Locais de Habitação.

2. O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais promovem a participação ativa

dos cidadãos e das suas organizações na conceção e execução dos programas públicos

de habitação.

Artigo 66.º

Direitos processuais em matéria de habitação

1. A todos é reconhecido o direito à tutela plena e efetiva dos seus direitos e interesses

legalmente protegidos em matéria de habitação, bem como os outros direitos

processuais para defesa da habitação previstos na lei, nos termos do número seguinte.

2. Os referidos direitos processuais incluem, nomeadamente:

a) O direito de ação para defesa de direitos subjetivos e interesses legalmente

protegidos, assim como para o exercício do direito de ação pública e de ação popular

para defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogéneos, nomeadamente

ao nível da conservação do património habitacional e do habitat;

b) O direito a requerer a cessação imediata de uma situação de violação grosseira do

direito à habitação ou de uma situação violadora da dignidade da pessoa humana em

matéria habitacional;

c) O direito de promover a prevenção, a cessação e a reparação de violações de bens e

valores habitacionais pela forma mais célere possível;

d) O direito de apresentar petições e exposições aos poderes públicos.

3. O direito a reclamações coletivas é garantido, nos termos do Protocolo

21 DE DEZEMBRO DE 2018_________________________________________________________________________________________________________

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