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PROJETO DE LEI 843/XIII-PS LEI DE BASES DA HABITAÇÃO

-- PARECER DA ANMP --

1. ENQUADRAMENTO DA INICIATIVA LEGISLATIVA.

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, solicitou para

consulta e pronúncia da ANMP relativamente ao Projeto de Lei, de autoria do Grupo Parlamentar do Partido Socialista,

que pretende aprovar a Lei de Bases da Habitação.

A iniciativa legislativa em causa pretende, de acordo com a primeira nota da sua exposição de motivos, desenvolver

os preceitos constitucionais em matéria de habitação -- artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa -- fazendo-

lhes corresponder um quadro legal que espelhe princípios e regras gerais, norteadoras da legislação subsequente e

da atuação dos poderes públicos e privados, criando, assim, um quadro de base para a restante legislação, para os

programas e medidas específicas, consubstanciando-se como pano de fundo das políticas de habitação.

2.CONTEXTO DA INICIATIVA LEGISLATIVA. A VASTA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.

O diploma remetido a audição é apresentado como uma iniciativa pioneira, uma vez que nunca existiu, no ordenamento

jurídico português, até hoje, um diploma que enquadrasse as bases da Habitação, pretendendo constituir-se, como já

foi referido, uma orientação geral para as políticas públicas.

Nesses termos, a iniciativa legislativa é apresentada com uma extensa exposição de motivos, que percorre os

antecedentes do projeto de lei, os compromissos internacionais de Portugal e legislação comparada, a questão da

habitação “acessível”, uma breve descrição da estrutura e conteúdo da lei de bases (que relegamos para o ponto

seguinte), uma alusão aos instrumentos e transversalidade das políticas públicas de habitação e, por fim, uma nota

aos cidadãos, demais poderes públicos e sociedade civil.

A importância do conteúdo desta exposição de motivos justifica um resumo autónomo no presente parecer, para uma

melhor perceção do enquadramento e motivação do presente Projeto de Lei.

2.1.Quanto aos antecedentes, de forma sucinta, são identificados:

 A Constituição, os direitos sociais e culturais e a necessidade de uma lei de bases nesta área específica;

 A pré-existência de políticas públicas pioneiras;

 O apelo da sociedade civil à tomada de medidas legislativas que já apontaram no passado para uma LBH;

 A Estratégia Nacional de Habitação 2015-2031, aprovada pela RCM 48/2015;

 O crescimento das dificuldades e desigualdades no acesso à habitação, decorrente da crise e da diminuição

das dotações para políticas públicas de habitação, da liberalização do mercado de arrendamento de 2012

aliada aos problemas do alojamento local e procura imobiliária externa;

 O problema do acesso à habitação por resolver, “…a falta de habitações onde elas sejam necessárias, me

boas condições e a preço acessível ”.

II SÉRIE-A — NÚMERO 38_________________________________________________________________________________________________________

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