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 A nova geração de políticas de habitação (NGPH) -- documento estratégico aprovado por RCM datada de

04 de Outubro de 2017, da autoria da Secretaria de Estado da Habitação (criada, por seu turno, em Julho

de 2017) -- que aponta, no essencial, para a garantia do acesso de todos a uma habitação adequada,

alargando o parque habitacional com apoio público e para a criação de condições para que a reabilitação

urbana passe de exceção a regra.

 O processo participativo lançado pelo grupo parlamentar do Partido Socialista;

2.2. Quanto aoscompromissos internacionais e legislação comparada, destaca-se:

Nas Nações Unidas:

 Carta Internacional dos Direitos do Homem, constituída pela Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948)

 Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (1966)

 Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (maio de 2013)

No Conselho da Europa:

 Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (1950)

 Carta Social Europeia (ratificada em 1991)

 Carta Social Europeia Revista (ratificada em 2001)

2.3. Quanto à questão da “habitação acessível”, são identificados os contextos antecedentes:

 O regime das casas de renda limitada de 1948;

 A reforma do regime em 1973;

 O debate atual sobre habitação acessível (no quadro da OCDE e da União Europeia);

2.4. Estrutura e conteúdo da Lei de Bases (analisados abaixo no ponto 3.);

2.5. Palavra aos cidadãos, poderes públicos e sociedade civil, em que se reconhece a importância de, ao longo

de décadas, o problema da habitação, do direito à habitação, ter feito parte das prioridades de luta da sociedade civil,

dos estudos das universidades e dos académicos que igualmente se focaram nesta temática, com um especial

direcionamento à geração jovem, no sentido de um compromisso para criar melhores condições de acesso a habitação

autónoma.

3. ESTRUTURA E CONTEÚDO DA INICIATIVA LEGISLATIVA.

O Projeto de Lei de Bases da Habitação desenvolve, e densifica, assim, o artigo 65.º da CRP, que consagra o direito

fundamental à habitação e urbanismo.

O Projeto estrutura-se nos seguintes termos:

 Capítulo I – Direito à Habitação;

 Capítulo II – Da habitação e do habitat;

 Capítulo III – Agentes da política de habitação;

 Capítulo IV- Políticas públicas de habitação;

21 DE DEZEMBRO DE 2018_________________________________________________________________________________________________________

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