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23 DE JANEIRO DE 2019

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Em 2015, através do Decreto-Lei n.º 159/2015, de 10 de agosto11, esta entidade foi extinta e criada uma

nova, que, de acordo com a sua exposição de motivos, apresenta melhorias na sua capacidade de ação e com

o seu enquadramento tutelar revisto, passando a denominar-se de «Comissão Nacional de Promoção dos

Direitos e Proteção das Crianças e Jovens». De entre as alterações efetuadas, prevê-se a existência de um

vice-presidente, de um direito executivo e de coordenações regionais, segregando a ação da Comissão em duas

modalidades: uma alargada e uma restrita, destinando-se esta à deliberação de atos de gestão corrente, e

reservando-se para aquela a competência para a deliberação de atos em matérias de particular importância

institucional.

O artigo 3.º sofreu uma alteração, através do Decreto-Lei n.º 139/2017, de 11 de novembro, aditou uma nova

alínea ao seu n.º 212. O mesmo diploma alterou igualmente o artigo 10.º para o uniformizar com as alterações

efetuadas ao artigo 3.º. Já o artigo 8.º mantem a sua redação originária.

II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

As iniciativas pendentes sobre a matéria já se encontram referidas acima no ponto I (A iniciativa).

Não foram encontradas petições pendentes sobre a matéria.

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Relativamente ao objeto da presente iniciativa e matérias afins encontramos os antecedentes parlamentares

que a seguir elencamos.

Na presente legislatura foi apresentado e aprovado13 o Projeto de Resolução n.º 1202/XIII/3.ª (BE) –

Recomenda que os relatórios sobre a aplicação, por parte do Estado Português, da Convenção sobre os Direitos

da Criança sejam distribuídos à Assembleia da República, tendo dado origem à Resolução da AR n.º 58/2018,

de 28 de fevereiro de 2018 – Recomenda ao Governo o envio à Assembleia da República dos relatórios sobre

a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança.

Na XII legislatura, foram localizadas as seguintes iniciativas legislativas:

 Projeto de Resolução n.º 1159/XII/4.ª (BE) – Recomenda a Criação de um Comité Nacional para os

Direitos da Criança, no cumprimento das Recomendações do Comité das Nações Unidas para os Direitos das

Crianças e da Convenção dos Direitos das Crianças. Esta iniciativa caducou em 22 de outubro de 2015.

 Projeto de Lei n.º 357/XII/2.ª (PCP) – Cria a Comissão Nacional dos Direitos das Crianças e Jovens. Esta

iniciativa foi rejeitada na generalidade em 12 de abril de 2013 com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP e a

favor do PCP, BE, PEV.

 Projeto de Lei n.º 356/XII/2.ª (PCP) – Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e apresentação de um

Relatório Anual sobre os Direitos da Criança e a situação da Infância em Portugal. Esta iniciativa foi rejeitada

na generalidade, em 12 de abril de 2013, com os votoscontra do PSD e do CDS-PP, a abstenção do PS, e os

votos a favor do PCP, BE e PEV.

 Proposta de Lei n.º 143/XII/2.ª (Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira) – Estabelece

obrigatoriedade de elaboração e apresentação de um relatório anual sobre os direitos da criança e a situação

da infância em Portugal. Esta iniciativa caducou em 19 de abril de 2015.

Não se localizaram antecedentes parlamentares peticionados sobre a matéria.

11 Diploma consolidado retirado do portal da Internet do Diário da República Eletrónico. 12 Foi aditada a alínea c) do n.º 2 com a seguinte redação «Transferir verbas do seu orçamento para os municípios e outras entidades, nos termos definidos nos protocolos e acordos celebrados, que sejam objeto de homologação pelo membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social;» renomeando a anterior alínea c) para d), a d) para e) e assim sucessivamente até à alínea p). 13 Aprovado com os votos a favor do PSD, PS, BE, PCP, PEV e PAN e Contra do CDS-PP.