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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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Sociales e Igualdad, denominado de Observatorio de la Infancia, que se baseia num sistema de informação

centralizado com capacidade para vigiar e monitorizar as politicas públicas que afetem as crianças, em relação

ao seu bem-estar e desenvolvimento.

Como principais funções deste Observatório, destacam-se a fomentação de relações com as diversas

instituições comunitárias, municipais e internacionais, a difusão de informação de diversas matérias relacionadas

com a infância e adolescência ou a proposição da realização de estudos relacionados com a infância. O

Observatório funciona em duas modalidades: a da Comisión Permanente e a do Pleno. A Comisión Permanente

é composta:

 Pelo presidente do Observatório;

 Pelo primeiro e segundos vice-presidentes;

 Pelo secretário;

 Por três representantes das Comunidades autónomas, rodando por ordem alfabética;

 Por três representantes da Administração Geral do Estado, um de cada departamento ministerial (um da

área da educação, cultura e desporto, outro da área da saúde, serviços sociais e igualdade e outro do

departamento do interior);

 Por um representante da FEMP17;

 Por três representantes de organizações infantis (Cruz Vermelha, Aldeas Infatiles SOS e Plataforma de

organizações de infância); e

 Pelo subdiretor geral de infância, como representante da Dirección General de Servicios para las Familias

y la Infancia.

Já o Pleno é composto por mais de 45 membros, conforme previsto no seu regulamento interno, documento

que incluí, entre outros, o seu objeto, as suas funções e os detalhes – quanto à sua forma de funcionamento.

Das informações disponíveis no sítio da Internet do Observatório, bem como das disposições constantes no

seu regulamento interno, não se verifica a existência de nenhum órgão, composto por investigadores

universitários. Existe, no entanto, a possibilidade de serem constituídos grupos de trabalho, para abordar

temáticas específicas, nos quais podem participar quaisquer membros do observatório e ainda especialistas

universitários ou outras instituições cuja participação se mostre conveniente, conforme previsto no protocolo de

funcionamento dos grupos de trabalho.

REINO UNIDO18

O Office of the Children’s Commissioner for England é um departamento público independente responsável

por proteger os direitos das crianças previstos na Convenção, bem como os direitos destas previstos na restante

legislação de proteção dos direitos humanos, igualmente aplicáveis às crianças, designadamente o Human

Rights Act 199819.

O Office, criado em 2004 pelo Children Act 2004 para representar os interesses das crianças, teve as suas

funções fortalecidas pelo Children and Families Act 2014. Esta alteração modificou as suas funções de

representação dos interesses das crianças para a promoção e proteção destes.20

De acordo com o previsto na secção 8 (3) (B) do Children Act 2004, um relatório anual deve ser enviado ao

Parlamento, estando disponível o de 2017-2018.

O Office of the Children Commissioner inclui um Conselho Consultivo, introduzido pela revisão de 2014, que

é composto por personalidades das diversas áreas sociais relevantes para as funções do Commissioner,

estando este último encarregue de as nomear e explicar os critérios utilizados na sua nomeação.21

17 Federação Espanhola de Municípios e Províncias (tradução livre). 18 Analise comparativa confinada a Inglaterra. 19 Diploma consolidado retirado do portal oficial legislation.gov.uk. 20 Em 2012, o Parlamento britânico publicou um Relatório sobre o papel deste organismo no âmbito uma Comissão Conjunta dos Direitos Humanos. 21 Conforme previsto na secção 111 do Children and Families Act 2014.