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23 DE JANEIRO DE 2019

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VII. Enquadramento bibliográfico

HODGKIN, Rachel; NEWELL, Peter – Implementation handbook for the convention on the rights of the

child [Em linha]. Geneva: UNICEF Regional Office for Europe, 2007. [Consult. 13 ago. 2018]. Disponível na

intranet da AR:

ISBN 978-92-806-4183-7>.

Resumo: Este manual fornece uma referência detalhada para a implementação de leis, políticas e práticas

para promover e proteger os direitos das crianças, explicando e ilustrando as implicações de cada artigo da

Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas, em 20 de

novembro de 1989, e dos seus dois Protocolos Opcionais adotados em 2000. Pretende-se que o manual seja

amplamente utilizado por todos os envolvidos na promoção da implementação da referida Convenção (governos

e agências governamentais, UNICEF e outras organizações e órgãos das Nações Unidas, ONG internacionais,

regionais e nacionais).

LEANDRO, Armando – O papel do sistema de promoção e proteção de crianças em Portugal: o definitivo

balanço de 14 anos de vigência. Revista do Centro de Estudos Judiciários. Lisboa. ISSN 1645-829. N.º 2 (2.º

semest. 2015), p. 9-21. Cota: RP: 244.

Resumo: «Portugal dispõe de um amplo sistema de promoção e proteção dos direitos da criança, composto

por diversos subsistemas, nomeadamente: promoção e proteção tutelar educativa e tutelar cível (…) em

harmonia com os direitos humanos, tal como são reconhecidos do ponto de vista do Direito pelos conhecidos

instrumentos jurídicos nacionais e internacionais, nomeadamente a Constituição da República Portuguesa e a

Convenção ONU sobre os Direitos da Criança». Neste artigo, o autor procede à caracterização do sistema,

referindo os diversos agentes a que o sistema confia o dever de promoção e proteção dos direitos da criança,

nomeadamente: as Comissões de Proteção das Crianças e Jovens (CPCJ), situadas na centralidade do sistema

com especial referência à sua evolução, natureza, virtualidades e responsabilidades.

REALISING the rights of every child everywhere [Em linha]: moving forward with the EU. Brussels:

Eurochild: UNICEF, 2014. [Consult. 9 agosto 2018]. Disponível na intranet da Assembleia da República:

.

Resumo: É inegável que a legislação, a política e o financiamento da União Europeia têm enorme impacto

na vida das crianças dentro e fora da União Europeia. A última década testemunhou um progresso significativo

no fortalecimento do papel da UE na promoção e realização dos direitos da criança e na distribuição dos recursos

destinados às crianças – especialmente os mais desfavorecidos. A entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em

2009, marcou um ponto de viragem na capacidade da UE para apoiar e promover os direitos das crianças (o

artigo 3.º contém o primeiro compromisso explícito da UE no sentido de proteger e promover os direitos da

criança nas ações internas e externas da União).

A promoção dos direitos da criança não é apenas um domínio de intervenção concebido para proteger grupos

vulneráveis de crianças. Não há políticas neutras para crianças – uma abordagem de direitos da criança deve

ser aplicada no mercado interno, no comércio, na política financeira e de infraestruturas, bem como nas áreas

mais óbvias da educação, da saúde, do emprego e bem-estar.

UNIÃO EUROPEIA – EU Guidelines for the promotion and protection of the rights of the child – 2017

[Em linha] [S.l.]: European Union, 2017. [Consult. 14 agosto 2018]. Disponível na intranet da AR:

.

Resumo: Com estas diretrizes, a União Europeia reafirma o seu compromisso de proteger e promover de

forma abrangente os direitos da criança na sua política de direitos humanos, em conformidade com as

disposições da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e seus Protocolos Opcionais e

outras normas e tratados internacionais relevantes.

O objetivo deste documento da União Europeia para a promoção e proteção dos direitos da criança é o de

recordar os padrões internacionais sobre os direitos da criança e fornecer orientação aos funcionários das