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23 DE JANEIRO DE 2019

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Em caso de aprovação, cumpre referir para efeitos de apreciação na especialidade que a regulamentação

deveria ser autonomizada em artigo próprio com epígrafe identificadora (Regulamentação) não devendo constar

do artigo sobre entrada em vigor.

IV. Análise de direito comparado

 Enquadramento no plano da União Europeia

O Tratado de Lisboa reforçou como objetivo da União Europeia (UE) a promoção dos direitos da criança,

garantindo com a Carta dos Direitos Fundamentais a proteção dos direitos das crianças pelas instituições da UE

e Estados-Membros. Nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CNUDC),

considera-se criança qualquer ser humano com menos de 18 anos.

Em 2011, a Comissão Europeia (CE) publicou uma comunicação intitulada «Programa da UE para os direitos

da criança», com o objetivo de reafirmar o empenho de todas as instituições da UE e dos Estados-Membros em

promover, proteger e respeitar plenamente os direitos da criança em todas as políticas pertinentes da UE,

procurando obter resultados concretos. Adicionalmente, o Programa Direitos, Igualdade e Cidadania (2014-

2020) veio promover e sustentar os direitos da criança e a prevenção da violência contra crianças, jovens e

mulheres, assim como grupos de risco.

Em 2016, o Parlamento e o Conselho adotaram a Diretiva (UE) 2016/800, relativa a garantias processuais

para os menores suspeitos ou arguidos em processo penal, assegurando que os menores suspeitos ou arguidos

num processo penal fossem capazes de compreender e acompanhar o processo e exercer o seu direito a um

processo justo, evitando a reincidência por parte destes, promovendo a sua integração social.

O Parlamento tem-se interessado, igualmente, pelos direitos da criança fora das fronteiras da UE,

promovendo resoluções sobre a situação das crianças em todo o mundo, nomeadamente sobre a educação das

crianças em situações de emergência e crises prolongadas ou sobre a subnutrição e a malnutrição infantis nos

países em desenvolvimento.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e

Reino Unido.

ESPANHA

A Convenção dos Direitos das Crianças foi ratificada no ano seguinte à sua aprovação (1990) e, de acordo

com a constituição espanhola, faz parte integrante do ordenamento jurídico espanhol.

A Convenção criou um comité dos direitos da criança para dar seguimento e avaliar o cumprimento da

Convenção por parte dos Estados. Uma vez, a cada cinco anos, os Governos dos países que ratificaram a

Convenção informam o Comité sobre a situação dos direitos das crianças nos seus países, bem como as

medidas que adotaram ou que irão adotar para efetivar o seu cumprimento.

A Ley Orgánica 1/1996, de 15 de enero15, de Protección Jurídica del Menor, de modificación parcial del

Código Civil y de la Ley de Enjuiciamiento Civil, é o diploma, decorrente da Constituição, que fornece o

enquadramento legal para a proteção dos menores juntamente com as disposições das diversas legislações

regionais de proteção de menores, uma vez que as comunidades autónomas têm autonomia para organizar os

seus serviços de proteção de menores.

A 12 de março de 1999 foi criado um grupo de trabalho16 na dependência do Ministerio de Sanidad, Servicios

15 Diploma consolidado retirado do portal oficial boe.es. 16 De acordo com o previsto na Ley 6/1997, de rganización y funcionamento de la Administractión General del Estado, entretanto revogada pela Ley 40/2015, de 1 de octubre, de Régimen Jurídico del Sector Público.