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23 DE JANEIRO DE 2019

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1 – A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira (ALRAM), no âmbito do poder de iniciativa,

apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 159/XIII/4.ª – Procede à alteração ao Código do

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de

novembro, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que aprovou o Regime

Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira – pelo cumprimento da obrigação de

entrega do anexo C da declaração do modelo 22.

2 – Apresente proposta de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários

à sua tramitação.

3 – Deve ser solicitado ao Governo, através do Ministério das Finanças, parecer sobre o conteúdo da

proposta de lei.

4 – Nos termos regimentais aplicáveis, e após cumprimento do previsto no número anterior, o presente

parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 23 de janeiro de 2019.

O Deputado autor do parecer, Fernando Rocha Andrade — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 23 de janeiro de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

 Pareceres dos órgãos de Governo próprios das Regiões Autónomas:

o Parecer da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores;

o Parecer do Governo da Região Autónoma da Madeira;

o Parecer do Governo da Região Autónoma dos Açores.

 Nota Técnica referente à Proposta de Lei n.º 159/XIII/4.ª (ALRAM).

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 159/XIII/4.ª (ALRAM)

Procede à alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, na sua

redação atual, que aprovou o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e

Aduaneira – pelo cumprimento da obrigação de entrega do anexo C da declaração do modelo 22.

Data de admissão: 30 de outubro de 2018.

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Consultas e contributos

V. Avaliação prévia de impacto