O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE MARÇO DE 2019

177

b) Informação completa sobre as operações de financiamento, nomeadamente empréstimos e

amortizações efetuados, bem como as previstas até ao final de cada ano;

c) Contas da sua execução orçamental, donde constem os compromissos assumidos, os processamentos

efetuados e os montantes pagos, bem como a previsão atualizada da execução orçamental para todo o ano e

os balancetes que evidenciem as contas das classes de disponibilidades e de terceiros, no caso de

organismos que utilizem a contabilidade patrimonial;

d) Relatório de execução orçamental;

e) Dados referentes à situação da dívida e dos ativos expressos em títulos de dívida pública;

f) Documentos de prestação de contas.

Artigo 65.º

Transparência

O CNSF disponibiliza no seu sítio da Internet todas as informações relevantes relacionadas com a sua

organização, gestão e atividade, designadamente:

a) As súmulas das reuniões dos órgãos do CNSF, até 30 dias após a respetiva reunião, e os pareceres e

relatórios do conselho consultivo e do conselho de auditoria, até 10 dias após a sua aprovação ou emissão,

devendo ser omitidas as referências que contenham factos ou elementos sujeitos a dever legal de segredo ou

sejam suscetíveis de afetar:

i) A solidez e a sustentabilidade financeira de qualquer entidade destinatária dos poderes das

autoridades de supervisão;

ii) O regular funcionamento dos mercados de instrumentos financeiros; ou

iii) A estabilidade financeira, em geral.

b) Os diplomas legais e regulamentares mais relevantes que regulam o setor financeiro;

c) A composição dos órgãos do CNSF, incluindo os instrumentos de designação e o estatuto

remuneratório aplicado, com a decomposição das respetivas componentes;

d) Os planos de atividades e o orçamento anual do CNSF;

e) Os relatórios e as contas do exercício;

f) Os relatórios anuais;

g) O plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas;

h) O mapa de pessoal, sem identificação nominal, respetiva tabela remuneratória e sistema de carreiras;

i) Os regulamentos internos, incluindo o código de conduta aplicável aos trabalhadores do CNSF;

j) Qualquer outra informação que o CNSF esteja legalmente obrigado a divulgar, designadamente

relacionada com o exercício da sua atividade regulamentar.

ANEXO IV

(a que se refere a alínea d) do artigo 5.º)

Estatutos da Autoridade de Resolução e Administração de Sistemas de Garantia

Artigo 1.º

Natureza e regime

1 – A Autoridade de Resolução e Administração de Sistemas de Garantia (ARSG) é uma pessoa coletiva

de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia de gestão

administrativa e financeira.

2 – A ARSG é a autoridade nacional de resolução, integrando o Sistema Nacional de Supervisão

Financeira (SNSF).

3 – A ARSG é independente na prossecução das suas atribuições e no exercício dos seus poderes, não se