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ARTIGO 42.°

Laços entre as pessoas

Reconhecendo o valor dos laços entre as pessoas e o seu contributo para melhorar a compreensão

entre a União Europeia e a Nova Zelândia, as Partes acordam em fomentar, promover e aprofundar

esses laços^ conforme adequado. Tais laços podem incluir intercâmbios de funcionários e estágios

de curta duração para estudantes de cursos de pós-graduação.

TÍTULO VIII .

COOPERAÇÃO NOS DOMÍNIOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, DA ENERGIA E DOS TRANSPORTES

ARTIGO 43.°

Ambiente e recursos naturais

1. As Partes acordam em cooperar sobre as questões ambientais, incluindo no domínio da gestão sustentável dos recursos naturais. O objetivo desta cooperação é promover a proteção do ambiente e integrar as preocupações ambientais nos setores de cooperação pertinentes, incluindo num contexto internacional e regional.

EU/NZ/pt 40

27 DE MARÇO DE 2019_____________________________________________________________________________________________________________

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