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ARTIGO 47.°

Energia

As Partes reconhecem a importância do setor da energia e de um mercado da energia que funcione

corretamente. As Partes reconhecem a importância da energia para o desenvolvimento sustentável,

o crescimento económico e o seu contributo para a realização dos objetivos de desenvolvimento internacionalmente acordados, bem como a importância da cooperação para dar resposta aos

desafios ambientais globais, em especial as alterações climáticas. As Partes esforçam-se, no âmbito

das respetivas competências, por reforçar a cooperação neste domínio, a fim de:

a) elaborar políticas que visem aumentar a segurança energética;

b) promover o comércio e o investimento no setor da energia a nível mundial;

c) melhorar a competitividade;

d) melhorar o funcionamento dos mercados mundiais da energia;

e) trocar informações e experiências sobre as políticas nas instâncias multilaterais de energia existentes;

f) promover a utilização das fontes de energia renováveis, bem como o desenvolvimento e a adoção de tecnologias energéticas limpas, diversificadas e sustentáveis, incluindo as tecnologias ligadas às energias renováveis e às energias com baixas emissões;

g) assegurar uma utilização racional da energia, tanto a nível da oferta como da procura, através da promoção da eficiência energética durante a produção, o transporte, a distribuição e a utilização final da energia;

EU/NZ/pt 44

27 DE MARÇO DE 2019_____________________________________________________________________________________________________________

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