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ARTIGO 50.°

Pescas e assuntos marítimos

1. As Partes reforçam o diálogo e a cooperação nas questões de interesse comum nos domínios

das pescas e dos assuntos marítimos. As Partes têm como meta promover a conservação a longo

prazo e a gestão sustentável dos recursos marinhos vivos, a prevenção e a luta contra a pesca ilegal,

não declarada e não regulamentada (INN) e a aplicação de uma abordagem ecossistémica da gestão das pescas.

2. As Partes podem cooperar e trocar informações no domínio da conservação dos recursos

marinhos vivos através das organizações regionais de gestão das pescas (ORGP) e das instâncias multilaterais (ONU, Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura). Para o efeito, a cooperação das Partes tem por objetivo:

a) assegurar, graças a uma gestão eficaz por parte da Comissão das Pescas do Pacífico Ocidental e Central, e com base nos melhores dados científicos disponíveis, a conservação a longo prazo e a exploração sustentável das populações de peixes altamente migradores ao longo dos seus percursos migradores no Oceano Pacífico Ocidental e Central, incluindo o pleno reconhecimento, em conformidade com as convenções pertinentes das Nações Unidas e outros instrumentos internacionais, das necessidades específicas dos pequenos Estados e territórios insulares em desenvolvimento, e assegurando a transparência dos processos de tomada de decisões;

b) assegurar a conservação e exploração racional dos recursos marinhos vivos sob a alçada da Comissão para a Conservação da Fauna e da Flora Marinhas da Antártida, incluindo a luta contra as atividades de pesca INN na zona em que a Convenção é aplicável;

EU/NZ/pt47

II SÉRIE-A — NÚMERO 80_____________________________________________________________________________________________________________

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