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d) trocar opiniões e apresentar sugestões sobre quaisquer questões de interesse comum, incluindo sobre as ações a desenvolver futuramente e os recursos disponíveis para as levar a

efeito;

e) definir as prioridades relativamente aos objetivos do presente acordo;

f) procurar formas apropriadas para prevenir problemas que possam surgir em domínios abrangidos pelo presente acordo;

g) esforçar-se por resolver qualquer litígio que possa surgir por força da aplicação ou interpretação do presente acordo;

h) analisar as informações apresentadas por uma Parte em conformidade com o artigo 54.°; e

i) formular recomendações e adotar decisões necessárias à execução de certos aspetos específicos do presente acordo, se for caso disso.

4. O Comité Misto funciona por consenso. O Comité Misto adota o seu próprio regulamento interno. Pode criar subcomités e grupos de trabalho para tratar de questões específicas.

5. O Comité Misto reúne-se geralmente uma vez por ano, alternadamente na União e na Nova Zelândia, salvo decisão em contrário das Partes. Podem realizar-se reuniões extraordinárias, a

pedido de qualquer uma das Partes. O Comité Misto é copresidido pelas duas Partes. O Comité

reúne-se geralmente a nível de altos funcionários.

EU/NZ/pt51

II SÉRIE-A — NÚMERO 80_____________________________________________________________________________________________________________

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