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c) assegurar a adoção e a aplicação de medidas de conservação e de gestão eficazes para as unidades populacionais sob a alçada das ORGP do Pacífico Sul; e

d) facilitar a adesão às ORGP quando uma Parte é membro e a outra Parte é candidata.

3. As Partes cooperam para promover uma abordagem integrada dos assuntos marítimos a nível

internacional.

4. As Partes organizam um diálogo regular bienal a nível de altos funcionários, que tem em vista

reforçar o diálogo e a cooperação, assim como o intercâmbio de informações e experiências no

domínio da política das pescas e dos assuntos marítimos.

ARTIGO 51.°

Emprego e assuntos sociais

1. As Partes acordam em reforçar a cooperação no domínio do emprego e dos assuntos sociais, nomeadamente no contexto da dimensão social da globalização e da evolução demográfica. Serão prodigados esforços para promover a cooperação e o intercâmbio de informações e experiências em matéria de emprego e de questões laborais. Esta cooperação pode incidir nos seguintes domínios: políticas de emprego, direito do trabalho, questões de género, não discriminação em matéria de emprego, inclusão social, segurança social e políticas de proteção social, relações laborais, diálogo social, desenvolvimento das competências ao longo da vida, emprego dos jovens, saúde e segurança no local de trabalho, responsabilidade social das empresas e trabalho digno.

EU/NZ/pt 48

27 DE MARÇO DE 2019_____________________________________________________________________________________________________________

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