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23 DE ABRIL DE 2019

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Em termos de despesa efetiva consolidada, o valor da componente de atividades do orçamento representa

79,5% do total do orçamento executado e a do orçamento de projetos os restantes 20,5%.

No que respeita à componente de atividades a taxa de execução face ao orçamento corrigido foi de 71,0% e

a taxa de execução da componente de projetos foi de 51,9%, sendo a taxa global das duas componentes de

66,0%.

Resultados obtidos

O MM em 2017 assumiu como prioridades um conjunto de medidas e ações relacionadas com os assuntos

do Mar para a implementação de uma estratégia transversal para materializar esse compromisso.

O desígnio político do MM passa pela coordenação transversal dos assuntos do mar, através do reforço da

cooperação interministerial na definição e acompanhamento de uma Estratégia Nacional para o Mar (ENM). De

acordo com os objetivos de política para o Mar, prosseguiu a execução da ENM

2013-2020, tendo sido desenvolvidas diversas ações para a concretização da mesma, a cargo da DGPM,

que acompanhou ainda a execução da Política Marítima Integrada da União Europeia, o que permitiu promover

as medidas e políticas transversais relacionadas com os assuntos do mar.

Medidas de simplificação legislativa e de procedimentos

Deu-se continuidade às medidas de simplificação legislativa e de procedimento nos quais se destacaram:

 A Conta Satélite do Mar constitui um instrumento adequado para medir a relevância da economia do mar,

apoiar a decisão em matérias de coordenação de políticas públicas para o mar e monitorizar as diferentes

componentes da economia do mar seja nas atividades tradicionais ou emergentes, constituindo uma fonte de

informação regular sobre o contributo da economia do mar para a economia nacional (RCM n.º 99/2017,

publicada em Diário da República n.º 131/2017, Série I de 2017-07-10).

 Da implementação do Programa Aquicultura+ resultou a desburocratização, desmaterialização e

simplificação dos processos de licenciamento, materializada através da publicação do Decreto-Lei n.º 40/2017,

de 4 de abril, que criou um novo modelo de licenciamento, o qual visou reduzir o prazo de duração dos

procedimentos de 3 anos para 3 meses. Foi ainda criado um site de informação específica com a localização

dos estabelecimentos de aquicultura e tipologias (https://eaquicultura.pt/).

 Fatura Única Portuária: implementada em todos os Portos do Continente desde o dia 1 de janeiro de 2017,

com a publicação do Decreto-Lei n.º 6/2017 de 6 de janeiro, e a Portaria n.º 14/2017, de 10 de janeiro. Esta

medida permitiu a redução dos fluxos de 5 faturas e 5 recebimentos para uma única fatura, um recebimento e

um processo de repartição pelas diferentes autoridades (Marítima, SEF, Portuária, Aduaneira e Sanidade

Marítima), simplificando processos administrativos, diminuindo custos de contexto económico e mitigando

impactos ambientais. Até junho de 2017 foram emitidas 6102 faturas únicas portuárias traduzidas numa

poupança de cerca de 54978 folhas em papel.

QUADRO 180 – PO18 – Mar: Despesa por Serviço do Programa

IPMA,I.P. 42,3 35,0 59,5

DGRM 22,7 14,6 24,8

DGPM 4,3 2,7 4,6

AG-MM 2,0 1,9 3,2

EMEPC 2,4 1,9 3,2

MAR2020 1,7 1,3 2,2

FCSPP 1,2 1,2 2,0

GAMA 0,3 0,2 0,3

FA 2,1 0,0 0,0

DESPESA EFETIVA CONSOLIDADA 79,0 58,8 100,0

Fonte: DGO

(Milhões de euros)

Estado, SFA e EPROrçamento corrigido

de 2017Execução de 2017

Estrutura de 2017 face

à execução (%)