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23 DE ABRIL DE 2019

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Desvios nos Resultados

Os resultados do Programa refletem o quadro de contenção orçamental, pelo que os serviços tiveram de

adaptar as ações programadas às suas disponibilidades orçamentais. Relativamente às Entidades Polis em

particular, dado que gerem projetos plurianuais, uma parte da sua execução foi transferida para 2018.

Na generalidade dos casos em que se verificaram baixas taxas de execução de projetos, deveu-se

essencialmente a:

 Tempos necessários aos processos de contratação pública;

 Necessidade de garantir contrapartida pública nacional, no caso de projetos cofinanciados;

 Necessidade de reprogramação de diversos projetos cofinanciados;

 Gestão de tesouraria no âmbito do Programa Ambiente.

4.4. Mar (PO 17)

No âmbito do PO 17 e tendo como entidade responsável o IFAP, IP, estão inscritos os Programas

cofinanciados de apoio ao sector do Mar.

Em 2017, prosseguiu a execução do novo Programa Operacional Mar 2020, destacando-se as ações

destinadas a reduzir os encargos administrativos para os beneficiários e o apoio dado ao funcionamento da

Rede Nacional de GAL Pesca.

Assumiram, ainda, particular importância as atividades relacionadas com o arranque de uma plataforma de

receção de candidaturas eletrónicas, cuja conclusão se prevê venha ocorrer em 2018. Durante o ano 2017 foram

aprovadas 1145 candidaturas envolvendo 160,6 milhões de euros de despesa pública, dispondo o Programa de

508 milhões de euros até 2020. A execução atingiu o valor de 30,4 milhões de euros de despesa pública.

Trata-se de um Programa destinado a apoiar a execução da Política Comum das Pescas (PCP) e da Política

Marítima Integrada (PMI), cofinanciado pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP),

sendo um instrumento fundamental para a concretização do objetivo que visa aumentar o peso do Mar na

economia nacional.

O PO 17 incluiu, ainda, no orçamento de projetos e sob a responsabilidade do GPP, investimentos no âmbito

das infraestruturas, equipamentos e acessibilidades portuárias, executados pelas Administrações Portuárias do

Porto da Figueira da Foz, S.A. e pela Administração dos Portos de Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A.

4.5. Mar (PO 18)

O Programa integra os orçamentos dos organismos tutelados em exclusivo pela Ministra do Mar (MM), no

âmbito do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 138/2017, de 10 de

novembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional. Também a área governativa do Mar está

evidenciada em alguns orçamentos dos organismos que compõem o PO 17 – Agricultura, Florestas,

Desenvolvimento Rural e Mar, cuja tutela está partilhada com o Membro do Governo da Agricultura, Florestas e

Desenvolvimento Rural.