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23 DE ABRIL DE 2019

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 As despesas em Ativos Financeiros atingiram 614,7 milhões de euros e os passivos financeiros atingiram

11,8 milhões de euros. No entanto, salienta-se um decréscimo face ao Orçamento Corrigido, o qual se deve

sobretudo ao Fundo Contragarantia Mútuo e ao IAPMEI com apenas 10,8% e 73,4%, respetivamente, do total

disponível.

 Destacou-se a execução dos Fundos Europeus, com 551,8 milhões de euros representando 47,8% do

total da despesa, justificada principalmente por um aumento na concessão de incentivos e apoios reembolsáveis

a empresas no âmbito do FEDER. Verifica-se igualmente que a despesa financiada por Receitas Próprias teve

uma execução considerável, totalizando 435,5 milhões de euros, representando 37,7%. Em ambos os casos o

peso maior pertence aos SFA.

 No decurso do ano de 2017 foram efetuadas algumas alterações orçamentais que incrementaram a

despesa, as quais atingiram 336,7 milhões de euros.

Resultados obtidos

De acordo com as políticas implementadas, merecem destaque os seguintes resultados:

 O Ministério da Economia lançou em 2017 a Linha de Crédito Capitalizar, destinada a micro e pequenas

empresas, no montante de 1600 milhões de euros. Esta linha de crédito, integrada no Programa Capitalizar, visa

apoiar investimentos de longo prazo, criar condições mais vantajosas de financiamento para micro e pequenas

empresas, alavancar a oferta de soluções de financiamento para investimentos em projetos com fundos

comunitários, ampliar a oferta de operações de Fundo de Maneio, e alargar o acesso a plafonds de crédito a

todas as empresas. As linhas de crédito do Programa Capitalizar tiveram mais de 80% das suas verbas

atribuídas em 2017;

 No que respeita à promoção das oportunidades de investimento, o sucesso da Web Summit, reforçou a

dinamização da articulação entre empresas nacionais e investidores. Na edição de 2017, o aumento do número

de empresas apoiadas pelo Estado permitiu uma maior representação portuguesa de startups na Web Summit;

 O Turismo teve um pico de crescimento em 2017 que se consubstancia tanto no aumento de receitas do

setor, como no crescimento da oferta de qualidade, que mereceram ao país o reconhecimento internacional. O

Governo lançou instrumentos de financiamento para dinamizar a oferta turística ao longo de todo o ano e por

todo o território;

 Nos últimos anos, a evolução tecnológica na área da Energia combinada com o forte potencial solar

nacional impôs uma mudança de paradigma, reforçada pela necessidade de redução do défice tarifário e dos

preços da eletricidade, para o aumento da competitividade da economia. É neste contexto que assenta a aposta

do Governo na promoção das renováveis, sem tarifa feed-in (subsídios pagos pelos consumidores) que

penalizem a fatura de energia, em especial das famílias;

 Verificou-se uma dinamização do aproveitamento dos recursos geológicos de Portugal com o crescimento

do setor e que se prende diretamente com a atribuição de várias concessões mineiras.

4.3. Ambiente (PO16)

Através do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, foi criado o Ministério do Ambiente cuja missão

consiste em «formular, conduzir, executar e avaliar as políticas do ambiente, ordenamento do território, cidades,

habitação, transportes urbanos, suburbanos e rodoviários de passageiros, clima, conservação da natureza,

numa perspetiva de desenvolvimento sustentável e de coesão social e territorial». Este novo Ministério deixou

assim de integrar a área da energia e passou a integrar a área dos transportes urbanos e suburbanos e

rodoviários de passageiros.

No âmbito dos transportes urbanos e suburbanos a titularidade da totalidade do capital social da Carris foi

transferida do Estado para o Município de Lisboa, através do Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro,

tendo o mesmo diploma operado a cessão para este da posição contratual antes detida pelo Estado no Contrato

de Concessão, nomeadamente a transferência relativa ao capítulo 50 do OE para o financiamento de «reparação

e remodelação da frota», com efeitos a 1 de fevereiro de 2017. O regime de tais compensações passa a ser

fixado no contrato entre o Município de Lisboa e a Carris, considerando a dupla qualidade de autoridade de

transportes e concedente que cabe àquele.