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17 DE JULHO DE 2019

101

Projeto de Lei n.º 1214/XIII/4.ª (PAN)

Propostas de alteração PSD

Propostas de alteração PAN

Propostas de alteração PS

Propostas de alteração BE

Propostas de alteração CDS-PP

a) o impacto

ambiental da

deposição de

pontas de

cigarros, de

charutos ou

outros

cigarros, e

outros

métodos

inadequados

de deposição,

nomeadamente

no meio

marinho;

b) o impacto na

rede de

esgotos de

métodos

desadequados

de eliminação.

Artigo 6.º Medidas de

tratamento e reciclagem

1 – É responsabilidade do Governo, em articulação com as Instituições de Ensino Superior e as unidades de investigação científica, o desenvolvimento da investigação científica e dos meios tecnológicos necessários ao adequado tratamento dos resíduos dos produtos de tabaco, bem como à sua reciclagem.

2 – O disposto no presente artigo é da responsabilidade conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e da ciência e ensino superior.

Artigo 7.º Edifícios

destinados a ocupação não habitacional

Aos edifícios destinados a ocupação não

Artigo 7.º

Eliminar

Artigo 7.º Edifícios

destinados a ocupação não habitacional

Aos edifícios destinados a ocupação não