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17 DE JULHO DE 2019

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Projeto de Lei n.º 1214/XIII/4.ª (PAN)

Propostas de alteração PSD

Propostas de alteração PAN

Propostas de alteração PS

Propostas de alteração BE

Propostas de alteração CDS-PP

3 – (novo) As medidas de sensibilização relativas aos resíduos referidos nos números anterior deverão incidir sobre o impacto ambiental da deposição de lixo e de outros métodos inadequados de eliminação, especialmente no meio marinho.

3 – O programa referido no número 1 é desenvolvido em articulação com as autarquias locais, os representantes dos estabelecimentos comerciais e os concessionários de zonas balneares ou de lazer

Artigo 4.º Sensibilização

aos comerciantes e afins

O Governo deve desenvolver, igualmente, ações de sensibilização dirigidas aos responsáveis por estabelecimentos comerciais, transportes públicos, edifícios destinados a ocupação não habitacional tais como prestação de serviços, instituições de ensino superior, actividade hoteleira e alojamento local, entre outros da mesma natureza, onde é comum haver o consumo de produtos de tabaco.

Artigo 4.º

(Eliminar)

Artigo 4.º Sensibilização

aos comerciantes e afins

O Governo deve desenvolver, igualmente,promover ações de sensibilização dirigidas aos responsáveis por estabelecimentos onde é comum haver o consumo de produtos do tabaco, nomeadamente de restauração e/ou bebidas,estabelecimentos comerciais,transportes públicos, edifícios destinados a ocupação não habitacional tais como de prestação de serviços, instituições de ensino superior,e atividade hoteleira. e alojamento local, entre outros da mesma natureza,

Artigo 4.º […]

(Eliminar)

Artigo 5.º Proibição de descarte de pontas de cigarros

É o proibido o descarte de pontas de cigarro, de charutos ou outros cigarros decorrentes de produtos de tabaco para a via pública.

Artigo 3 5.º Proibição de descarte de pontas de cigarros

É o proibido o descarte de pontas de cigarro, de charutos ou outros cigarros decorrentes de produtos de tabaco para a via pública.

Artigo 5.º Proibição de descarte de pontas de

cigarrosaos de filtros de

produtos do tabaco

É o proibido o descarte de pontas de cigarro, de charutos ou outros cigarros decorrentes de produtos de tabacode filtros de produtos do tabaco para a via pública.