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17 DE JULHO DE 2019

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Artigo 16.º

N.º 4 –APROVADO, com os votos a favor dos Deputados do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP e os

votos contra dos do PS.

Artigo 17.º

N.º 2, alínea b) – APROVADA, com os votos a favor dos Deputados do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP

e os votos contra dos do PS.

 Artigo 3.º – Entrada em vigor

APROVADO, com os votos a favor dos Deputados do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP e os votos contra

dos do PS.

5. A gravação da reunião será disponibilizada na página do respetivo projeto de lei no site da Assembleia

da República.

6. Segue, em anexo, o texto final aprovado.

Palácio de São Bento, em 16 de julho de 2019.

O Presidente da Comissão,

(Alexandre Quintanilha)

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração da Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico da

avaliação do ensino superior.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 38/2007 de 16 de agosto

Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 12.º, 16.º e 17.º passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – A avaliação tem por referencial as boas práticas internacionais na matéria e segue a convergência de

normas de avaliação a nível europeu.

4 – As instituições de ensino superior têm a responsabilidade primária pela qualidade e a sua garantia.

Artigo 4.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .