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II SÉRIE-A – NÚMERO 128

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a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) Os mecanismos de ação social e de combate ao abandono escolar;

j) As condições de frequência dos trabalhadores estudantes;

l) A garantia da integridade e liberdade académica;

m) A vigilância contra a fraude académica;

n) A proteção de todos os elementos da comunidade académica contra qualquer tipo de intolerância e

discriminação.

2 – ................................................................................................................................................................. .

Artigo 5.º

(…)

......................................................................................................................................................................... .

a) .................................................................................................................................................................... ;

b) .................................................................................................................................................................... ;

c)..................................................................................................................................................................... ;

d) A facilitação do reconhecimento de instituições e graus académicos e da mobilidade a nível europeu.

Artigo 12.º

(…)

......................................................................................................................................................................... .

a) .................................................................................................................................................................... ;

b) .................................................................................................................................................................... ;

c)..................................................................................................................................................................... ;

d) .................................................................................................................................................................... ;

e) Da sua participação nas Comissões de Avaliação Externa.

Artigo 16.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – A Agência produz, publica e apresenta publicamente todos os anos um relatório de monitorização da

avaliação do ensino superior em Portugal, o qual é enviado à Assembleia da República e ao Conselho

Nacional de Educação, bem como disponibilizado no seu sítio na internet.

Artigo 17.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .