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17 DE JULHO DE 2019

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Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no ano letivo 2020-2021.

Assembleia da República, 16 de julho de 2019.

O Presidente da Comissão,

(Alexandre Quintanilha)

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PROJETO DE LEI N.º 1187/XIII/4.ª

(DETERMINA A NECESSIDADE DE ALTERNATIVA À DISPONIBILIZAÇÃO DE SACOS DE PLÁSTICO

ULTRALEVES E DE CUVETES EM PLÁSTICO NOS PONTOS DE VENDA DE PÃO, FRUTAS E LEGUMES)

Relatório da discussão e votação na especialidade, incluindo quadro de votações, e texto final da

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – Em 11 de abril de 2019 o projeto de lei baixou à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,

Descentralização, Poder Local e Habitação (CAOTDPLH), após aprovação, na generalidade, no Plenário, por

unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes, do PAN e do

Deputado não inscrito.

2 – Os contributos escritos recebidos no âmbito da apreciação na especialidade irão ser disponibilizados

na página da iniciativa, encontrando-se disponível a gravação da audiência presencial realizada no dia 10 de

julho à APED – Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição pelo Grupo de Trabalho «Resíduos em

Plástico».

3 – Os Grupos Parlamentares do PSD e PS apresentaram propostas de alteração ao Projeto de Lei n.º

1187/XIII/4.ª.

4 – Na reunião da Comissão de 16 de julho de 2019, na qual se encontravam presentes todos os grupos

parlamentares teve lugar a discussão e votação, na especialidade, da iniciativa, com os resultados constantes

do quadro de votações anexo a este relatório.

5 – Em anexo a este relatório, remete-se texto final do Projeto de Lei n.º 1187/XIII/4.ª (PEV) que resultou

das votações realizadas na CAOTDPLH, para ser submetido a votação final global no Plenário da Assembleia

da República.

Palácio de S. Bento, 16 de julho de 2019.

O Presidente da Comissão, Pedro Soares.