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17 DE JULHO DE 2019

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107.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, com o aditamento do inciso «(…) relativamente aos titulares de

cargos políticos referidos nas alíneas i) e j) do artigo 2.º e aos titulares de altos cargos públicos» (…).

A segunda era relativa ao n.º 3 do referido artigo do mesmo diploma e constava do aditamento dos

seguintes incisos ao n.º 1 «(…)quando esta for da sua competência.»; ao n.º 2 «(…)com conhecimento à

Entidade para a Transparência»; e ao n.º 3 «(…) e remessa ao Tribunal Constitucional».

Por fim, ao n.º 1 do artigo 109.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, alterando a expressão «o disposto no

artigo anterior é aplicável» por «O disposto no artigo 107.º é aplicável (…).»

O Sr. Deputado Jorge Lacão (PS) ainda a este propósito usou da palavra para fazer mais uma proposta em

nome do GP do PS relativamente ao artigo 107.º da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do

Tribunal Constitucional, de aditamento de um novo número 4 para acautelar a produção de prova pela

Entidade para a Transparência e a remissão para o Tribunal Constitucional. A proposta foi a seguinte: «4 – O

Tribunal Constitucional pode excecionalmente, a requerimento do visado ou oficiosamente, admitir

produção de prova complementar perante si, se a julgar imprescindível para a tomada de decisão.»

O Sr. Deputado Álvaro Batista (PSD) começou por perguntar ao PS se mantinha a proposta de alteração

ontem apresentada, pois concordava com ela, tendo originado a proposta de texto de substituição.

Relativamente às propostas agora feitas concordava com elas à exceção das alterações à produção de prova,

recordando a esse propósito as observações feitas pelo Presidente do Tribunal Constitucional na última

audição nesta Comissão quanto à falta de condições. Disse esperar que esta nova previsão não viesse dar

origem a incidentes processuais.

O Sr. Deputado Pedro Filipe Soares (BE)congratulou-se com o resultado alcançado e sublinhou a

importância da aprovação deste texto, agradecendo o esforço dos restantes grupos parlamentares. Disse

concordar com as sugestões apresentadas pelo PS, mas que também não descurava as observações feitas

pelo Senhor Deputado Álvaro Batista, pelo que sugeriu que para se evitar um impasse se votasse a proposta

de um novo n.º 4 e depois o remanescente da proposta de texto de substituição.

O Sr. Deputado Paulo Trigo Pereira (N insc.)saudou o facto de se ter chegado a este texto conjunto.

Expressou concordância com a metodologia proposta pelo Sr. Presidente. Também se referiu às observações

feitas pelo Presidente do Tribunal Constitucional.

Por fim, o Sr. Presidente sintetizou as posições dos Grupos Parlamentares.

4 – Após o debate foram as propostas de alteração apresentadas e o texto de substituição submetidas a

votação, da qual resultou o seguinte:

– A proposta de aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 107.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei de

Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), apresentada pelo PS foi aprovada, com

os votos a favor do PS e do BE, os votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD e do Deputado N insc.,

registando-se a ausência do PCP; e,

– O remanescente do articulado do texto de substituição foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do

PS e do BE e do Deputado N insc. e os votos contra do CDS-PP, registando-se a ausência do PCP.

Em virtude de ter sido aprovada a proposta de alteração do PS de um novo n.º 4 do artigo 107.º da Lei n.º

28/82, de 15 de novembro (Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), foram

renumerados os números 4 e seguintes da proposta de alteração do referido artigo.

Segue em anexo o texto de substituição dos Projetos de Lei n.os1205/XIII/4.ª (PSD) – Aprova a Lei de

Organização e Funcionamento da Entidade para a Transparência e procede à nona alteração à Lei n.º

28/82, de 15 de novembro (Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional)

e 1228/XIII/4.ª (PS) – Cria a Entidade para a Transparência no Exercício de Cargos Públicos, tendo o PS

e o PSD indicado retirarem as suas iniciativas a favor do texto de substituição, nos termos e para os

efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 139.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 16 de julho de 2019.

O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.