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II SÉRIE-A – NÚMERO 128

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Artigo 12.º

Dever de sigilo

Os membros da Entidade, o pessoal que nela exerça funções, bem como os seus colaboradores eventuais

ou permanentes, estão especialmente obrigados a guardar sigilo dos factos cujo conhecimento lhes advenha

exclusivamente pelo exercício das suas funções, e que não possam ser divulgados, nos termos da lei.

CAPÍTULO V

Deveres para com a Entidade

Artigo 13.º

Dever de colaboração

A Entidade pode solicitar, de forma devidamente fundamentada, a quaisquer entidades, públicas ou

privadas, as informações e a colaboração pertinentes para o exercício das suas funções.

Artigo 14.º

Dever de comunicação de dados

1 – Os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos estão obrigados a entregar na Entidade as

declarações previstas no Regime jurídico de transparência dos titulares de cargos políticos e altos cargos

públicos.

2 – Os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos estão obrigados a prestar os esclarecimentos

que lhes sejam solicitados pela Entidade.

3 – Os dados a que se referem os n.os 1 e 2 são fornecidos à Entidade através do sítio eletrónico da

Entidade, devendo para o efeito os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos solicitar à entidade

senha eletrónica para o efeito.

4 – A Entidade pode solicitar a entrega de documentos autênticos ou autenticados que fundamentem a

declaração.

CAPÍTULO VI

Controlo das declarações

Artigo 15.º

Base de dados

1 – A Entidade procede à elaboração de uma base de dados informatizada das declarações previstas no

Regime jurídico de transparência dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

2 – A Entidade assegura aos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos a atualização online dos

dados constantes das bases de dados referida no número anterior, mediante identificação, em condições de

segurança.

Artigo 16.º

Acesso às declarações únicas

As declarações únicas são de acesso público nos termos previstos no regime de exercício de funções por

titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.