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17 DE JULHO DE 2019

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Artigo 17.º

Recurso das decisões da Entidade

1 – Dos atos decisórios da Entidade relativos ao acesso e consulta das declarações únicas cabe recurso

para o Tribunal Constitucional, com efeitos suspensivos.

2 – O prazo para a interposição do recurso é de 15 dias a contar da data da notificação ao recorrente da

decisão impugnada, apenas sendo admitida prova documental.

3 – Caso o requerente entenda necessária a produção de outros meios de prova, estes devem ser

concretizados junto da Entidade da Transparência.

4 – A interposição do recurso é feita através de requerimento apresentado junto da Entidade da

Transparência contendo a respetiva motivação, tendo a entidade recorrida a faculdade de revogar a sua

decisão até ao termo do prazo da apresentação de resposta.

2 – São irrecorríveis os atos procedimentais, de comunicação ou de participação da Entidade que se

traduzam em emissão de recomendações ou que se destinem apenas a instruir ou a preparar decisões do

Tribunal Constitucional, com ressalva daqueles que afetem direitos e interesses legalmente protegidos.

Artigo 18.º

Regulamentos

Os regulamentos da Entidade, após homologação do Tribunal Constitucional, são publicados na 2.ª série

do Diário da República e divulgados no sítio eletrónico da Entidade.

———

PROJETO DE LEI N.º 1214/XIII/4.ª

(REGULAMENTA O FIM QUE DEVE SER ATRIBUÍDO ÀS PONTAS DE CIGARROS)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Em 14 de julho de 2019 o projeto de lei baixou à CAOTDPLH, após aprovação na generalidade no

Plenário, com votos a favor do PS, BE, PEV, PAN e Deputado não inscrito, contra de 13 deputados do CDS-

PP, e abstenção do PSD, 5 Deputados do CDS-PP e PCP.

2. A Comissão procedeu à consulta escrita e audição presencial de diversas entidades. Os contributos

escritos recebidos irão ser disponibilizados na página da Comissão, e encontra-se disponível a gravação das

audições realizadas no dia 11 de julho às entidades fiscalizadoras e associações ambientais, e no dia 12 de

julho às produtoras de tabaco e a associações representativas dos sectores de atividades, nos respetivos

links.

3. Os Grupos Parlamentares do PSD, PS, CDS-PP, BE, PCP e Deputado único do PAN apresentaram

propostas de alteração ao Projeto de Lei n.º 1214/XIII/4.ª.

4. Na reunião da Comissão de 16 de julho de 2019, na qual se encontravam os Grupos Parlamentares do

PSD, PS, BE, PCP e Deputado único do PAN teve lugar a discussão e votação na especialidade da iniciativa.

5. Da votação resultou o seguinte:

 Artigo 1.º

– Na redação do Projeto de Lei n.º 1214/XIII/4.ª (PAN) – retirada, pelo proponente;

– Na redação da proposta de alteração do PSD – retirada, pelo proponente;