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19 DE JULHO DE 2019

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a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) 180 dias para os trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de

responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, os que desempenhem funções de confiança,

bem como para trabalhadores à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração;

c) ..................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – O período experimental, de acordo com qualquer dos números anteriores, é reduzido ou excluído,

consoante a duração de anterior contrato a termo para a mesma atividade, ou de trabalho temporário executado

no mesmo posto de trabalho, ou de contrato de prestação de serviços para o mesmo objeto, com o mesmo

empregador, ou ainda de contrato de estágio profissional para o mesmo empregador, tenha sido inferior ou igual

ou superior à duração daquele.

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – No contrato de trabalho por tempo indeterminado celebrado com trabalhador à procura de primeira

emprego e desempregado de longa duração, o período experimental tem a duração de 180 dias.

8 – Para efeitos do número anterior considera-se trabalhador à procura de primeiro emprego aquele que

nunca tenha prestado a sua atividade no quadro de uma relação subordinada, cuja duração ultrapasse dois anos

seguidos ou quatro anos interpolados.

9 – Na situação específica do período experimental previsto no n.º 7, o empregador deve comunicar ao

serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral, mediante formulário eletrónico,

a cessação de contrato durante o período experimental previsto no n.º 7.

10 – Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, não pode o empregador, para os trabalhadores à procura

de primeiro emprego e desempregados de longa duração, e para o mesmo posto de trabalho, recorrer à

denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental por mais de três vezes consecutivas, aplicando-

se a partir de então, e para estes trabalhadores, o disposto na alínea a).

Artigo 55.º-A (do Código dos Regimes Contributivos)

Contribuição Adicional por Rotatividade Excessiva

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – O disposto no presente artigo não se aplica ainda aos contratos obrigatoriamente celebrados a termo

resolutivo por imposição legal.

10 – ................................................................................................................................................................. .

11 – ................................................................................................................................................................. .

12 – ................................................................................................................................................................. .

13 – ................................................................................................................................................................. .

Artigo 142.º

Casos especiais de contrato de trabalho de muito curta duração

1 – O contrato de trabalho em atividade sazonal agrícola ou do turismo, bem como em sectores