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• Repensar o papel dos gabinetes de inserção profissional para reforçar a ligação com o

investimento em qualificações e o encaminhamento para ofertas de formação, em articulação

com o Programa Qualifica, de modo a reforçar os níveis de empregabilidade das pessoas;

• Potenciar o portal de acesso aos serviços públicos de emprego e formação como instrumento

das políticas ativas, nomeadamente generalizando a sua utilização pelos desempregados

inscritos nos centros de emprego e alargando a sua cobertura empresarial;

• Generalizar a todo o território nacional o projeto-piloto dos gestores dos serviços públicos de

emprego dedicados às empresas mais geradoras de emprego;

• Lançar uma metodologia integrada de resposta rápida a situações de crise empresarial,

envolvendo a constituição de equipas mistas dos serviços públicos de emprego, da segurança

social e da economia, para intervenção integrada em contextos de dificuldade empresarial e

risco de desemprego imediato, de modo a acionar de forma articulada todos os meios dos

serviços públicos nas áreas do emprego, formação, proteção social e acompanhamento

empresarial.

Reforçar os mecanismos de representação no mercado de trabalho

A promoção da qualidade, do equilíbrio e da coesão no mercado de trabalho é indissociável de mecanismos

de diálogo social e representação fortes. Por isso, a regulação do mercado de trabalho tem nos mecanismos

de representação, em particular no associativismo sindical e empresarial, uma garantia de legitimação e um

instrumento de promoção de qualidade e eficácia. Portugal tem, em muitos domínios, um défice de

dinâmicas associativas e de participação cívica, mas estes são essenciais para a coesão social e o

fortalecimento dos sentimentos de pertença. Por isso, uma representação de interesses participada e

inclusiva é indispensável, no mercado de trabalho, para a sustentabilidade de um novo contrato social e

para a capacidade para promover uma boa e eficaz regulação do próprio mercado. Neste domínio, o

Governo irá:

• Aprofundar as garantias, atualmente previstas no Código do Trabalho, de efetividade do

exercício dos direitos de ação sindical, em particular nas empresas;

• Discutir, em sede de concertação social, estímulos à participação de empresas e trabalhadores

em dinâmicas associativas, combatendo, assim, as baixas taxas de densidade associativa quer

entre empregadores, quer entre trabalhadores, fator de enfraquecimento do diálogo social, da

representatividade da negociação coletiva e da regulação do mercado de trabalho;

• Assegurar uma regulação efetiva dos mecanismos de transparência e de independência no

financiamento associativo, em particular no exercício de direitos constitucionais como a greve;

26 DE OUTUBRO DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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