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Por esta razão, no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação foi aprovado o “1.º Direito” —

Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, que visa a promoção de soluções habitacionais para as famílias

mais carenciadas e sem alternativa habitacional, cuja implementação continuada e sustentada importa

garantir. Como tal, o Governo irá:

• Alocar ao 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação os recursos financeiros

necessários para atingir o objetivo de erradicar todas as carências habitacionais até ao 50.º

aniversário do 25 de abril, aumentando o parque habitacional público, com uma clara aposta

na promoção de habitação pública orientada para pessoas que vivem em condições

habitacionais indignas ou sem alternativa habitacional adequada;

• Criar uma Bolsa Nacional de Alojamento Urgente, em cooperação com a Segurança Social,

que, em complementaridade com a oferta pública de habitação e a ação municipal, assegure

uma resposta temporária de recurso para as situações de emergência;

• Reforçar a garantia do direito à habitação da população mais vulnerável e a equidade de todos

no acesso a este direito, com a regulamentação das condições e requisitos a cumprir em matéria

de habitação adequada, de alternativa habitacional, de acesso aos apoios públicos e de proteção

dos recursos mínimos de sobrevivência a ter em conta na aplicação dos apoios habitacionais;

• Intensificar a luta contra a discriminação no acesso à habitação, mediante o aumento da oferta

pública especificamente orientada para os grupos mais vulneráveis e a sensibilização para o

combate aos fenómenos de discriminação;

• Reforçar os instrumentos de participação dos cidadãos em matéria de política de habitação,

em particular no processo de decisão e implementação de soluções habitacionais que lhes são

destinadas, e apoiar as iniciativas cidadãs de base local.

Garantir o acesso à habitação a todos

O esforço financeiro do Estado na promoção de habitação pública centrou-se, em especial, na resolução

das necessidades da população mais carenciada, mas hoje é evidente que o número de pessoas que

enfrentam dificuldades em aceder a uma habitação adequada e com um custo comportável face aos seus

rendimentos é muito mais alargado.

É também evidente que a total liberalização do arrendamento urbano efetuada em 2012 não conseguiu

incentivar o aumento do arrendamento em geral, muito menos uma oferta de habitação a preços acessíveis

e em condições de estabilidade. Assistiu-se assim ao alargamento das dificuldades de acesso à habitação

por parte da população com rendimentos intermédios, que não consegue aceder a uma solução adequada

de habitação sem que isso implique uma forte sobrecarga sobre o seu orçamento.

II SÉRIE-A — NÚMERO 2______________________________________________________________________________________________________________

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