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Assim, é urgente reforçar os instrumentos de regulação do mercado, através da criação de um parque

público para arrendamento a custos acessíveis. No entanto, dada a dimensão e urgência de atuação neste

domínio, é necessário complementar a oferta pública de habitação com incentivos à disponibilização, por

parte dos privados, de oferta habitacional para arrendamento, em condições de estabilidade e a custos

abaixo do mercado, e ao aumento da oferta habitacional para arrendamento. Neste domínio, o Governo

irá:

• Criar um parque habitacional público de habitação a custos acessíveis, orientado para dar

resposta aos agregados de rendimentos intermédios em situação de dificuldade de acesso à

habitação, através da promoção direta e do apoio aos programas municipais;

• Reforçar a mobilização do património devoluto para o Fundo Nacional de Reabilitação do

Edificado, com vista à sua reabilitação e disponibilização para arrendamento habitacional a

custos acessíveis;

• Incentivar a oferta privada de arrendamento a custos acessíveis, mediante a implementação do

Programa de Arrendamento Acessível, a dinamização do regime de habitação a custos

controlados, que dá acesso a uma taxa de IVA reduzida para a promoção habitacional a custos

acessíveis, e o incentivo à redinamização do setor cooperativo;

• Reforçar o Porta 65 Jovem e compatibilizá-lo com o Programa de Arrendamento Acessível,

visando assegurar a acessibilidade às habitações disponibilizadas aos jovens, que poderão

beneficiar cumulativamente dos dois instrumentos de apoio;

• Incentivar soluções habitacionais que constituam alternativas à aquisição de habitação própria

e deem resposta às necessidades dos grupos etários mais vulneráveis, nomeadamente através

do direito real de habitação duradoura e da criação de condições para a sua disponibilização a

custos acessíveis, juntamente com instrumentos de apoio ao seu acesso por parte das famílias.

Garantir a transparência e a segurança no acesso à habitação e a qualidade do parque habitacional

Assegurar o direito à habitação de todos implica, em especial num país como Portugal em que o regime

de ocupação de casa própria tem um peso acima dos 70%, garantir também a proteção dos direitos e

interesses dos agregados familiares que investiram a larga maioria das suas poupanças na aquisição de casa

própria. Adicionalmente, o regime jurídico da propriedade horizontal constitui um fator crítico para o

acesso a uma habitação adequada com qualidade e segurança para uma parte relevante da população, até

porque muitos dos edifícios sujeitos a este regime não se encontram em boas condições e podem

apresentar riscos.

26 DE OUTUBRO DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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